quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Posse responsável de animais de companhia (3)

2.7. Controlo da reprodução
Antes de pensar em acasalar a sua gata ou cadela, deve ponderar alguns factores importantes e deci-sivos, tais como o tempo disponível para cuidar da ninhada, os custos com a assistência veterinária e o destino a dar à ninhada.
Para evitar gravidezes indesejadas, pode optar pelo método natural mas pouco eficaz de evitar o con-tacto da sua cadela ou gata com os machos, duran-te o cio, pelo uso de anticoncepcionais orais ("pílula"), injectáveis (administrando durante o período não fértil, evitando o cio) ou através da cirurgia (esterilização (fêmeas) e/ou castração (machos)). Este último método é o único 100% eficaz para evitar que as crias indesejáveis sejam mal enca-minhadas ou abandonadas.
Se possui um animal de uma raça potencialmente perigosa, a esterilização e a castração é obrigatória por lei (Despacho n.º 10819/2008, de 14 de Abril).
Em último recurso, existem no mercado medicamentos abortivos que previnem gravidezes indesejáveis, até 15 dias após o acasalamento.
Aconselhe-se com o seu Médico Veterinário!
Esterilização/Castração:

VANTAGENS PARA OS MACHOS:
Um macho castrado deixa de fugir, de ir atrás de fêmeas com cio, tem menos necessi-dade de marcar território com urina, torna-se menos agressivo, porém continua o guardião da casa e da família. Os gatos param de miar durante a noite e os cães de latir excessivamente e uivar.
INSISTA : A esterilização é a melhor (e única) solução para diminuir o número de ani-mais abandonados e o sacrifício deles!!.
VANTAGENS PARA AS FÊMEAS:
Uma fêmea castrada deixa de atrair a legião de machos à sua volta, pois não tem mais cio. Além disso, ela estar á menos sujeita a infecções e cancro do útero e de ová-rios, já que ambos são retirados na cirurgia. Vale a pena lembrar que não é necessá-rio aguardar o primeiro cio da gata ou da cadela para castrá-la. A esterilização é recomendada antes da puberdade, a partir de 2 meses de idade.
2.8. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA (microchip)

O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evitar roubos e permitir a recupera-ção de animais perdidos. O Médico Veterinário implanta um microchip sob a pele do seu cão ou gato, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código individual único no mundo. É um sistema de identificação que dura para toda a vida, rápido, simples, indolor e seguro. Ao con-trário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou de ser retirado. A partir deste momento, facilmente e com rigor, se pode identificar os proprietários dos animais perdidos, roubados ou abandonados. Este serviço está disponível no Canil Intermunicipal da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria. É um sistema de identificação do animal que dura toda a vida do seu cão ou gato. O Médico Veterinário coloca o microchip sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código de 15 dígitos único no Mundo!
PARA QUE SERVE?
O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evi-tar roubos e permitir a recuperação de animais perdidos. Ao contrário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou ser retirado.
Para além da obrigatoriedade para os cães de caça e cães potencialmente perigosos e perigosos, o microchip é obrigatório por lei para todos os cães, nascidos após 1 de Julho de 2008, independentemente de ter ou não raça definida. (Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). O microchip poderá ser colocado num canil municipal ou numa Clínica Veterinária.
2.9. OBRIGAÇÕES LEGAIS
1. Obrigatoriedade do registo e licenciamento de cães
O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os caninos entre os 3 e os 6 meses de idade e deve ser efectuado anualmente na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. Para os gatos, o registo e licenciamento dos animais é facultativo!
2.Requisitos para obtenção da licença
Os documentos ou comprovativos necessários para obtenção da licença de detenção de canídeos são os seguintes:

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Requisitos

Cão de companhia

Cão de caça

Cão potencialmente perigoso (1)
Boletim Sanitário Sim Sim Sim
Vacina da raiva Sim Sim Sim
Microchip Sim (2) Sim Sim
Termo de responsabilidade Não Não Sim
Registo Criminal Não Não Sim
Seguro de responsabilidade civil (50.000) Não Não Sim
Exame de aptidão física e psíquica Não Não Sim
Esterilização / castração Não Não Sim (3)
Carta de caçador Não Sim Não

Nota:
1) Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de fila bra-sileiro, Dogue Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire bull terrier e Tosa Inu.
2) Obrigatório a colocação do microchip para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
3) É obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).

Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável;
Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 , além de ser desumano!

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