A Raiva é uma zoonose grave, encontrando-se Portugal livre desta doença desde 1956.
- A vacinação anti-rábica é obrigatória nos canídeos - Programa de vigilância epidemiológica da raiva (em construção )
- A Direcção-Geral de Veterinária, através dos Médicos Veterinários Municipais, leva a cabo uma campanha oficial anual de vacinação anti-rábica, de controlo de outras zoonoses e de identificação electrónica, divulgada através de editais afixados em locais públicos, tornando estas acções acessíveis a toda a população. Para informação detalhada consultar a respectiva Câmara.♦ Os moldes em que esta campanha se desenvolve encontram-se previstos no Aviso n.º 7652/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16 - (Campanha de vacinação anti-rábica) ♦ Os montantes a cobrar pelas acções estão previstos no Despacho n.º 7885/2010. D.R. n.º 87, Série II de 2010-05-05 (Taxa de vacinação anti-rábica)
Legislação Nacional aplicável- Programa Nacional de Luta e vigilância epidemiológiva da raiva animal e outras - Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro
- Profilaxia anti-rábica - Portaria nº 81/2002, de 24 Janeiro
- Registo e licença - Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril - Boletim sanitário - Portaria nº 899/2003, de 28 de Agostohttp://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=19257&generico=19241&cboui=19241
- Profilaxia anti-rábica - Portaria nº 81/2002, de 24 Janeiro
- Registo e licença - Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril - Boletim sanitário - Portaria nº 899/2003, de 28 de Agostohttp://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=19257&generico=19241&cboui=19241
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