Gratos pela compreensão.
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Sala de vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal
Informam-se todos os interessados que a Sala de Vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal estará encerrada nos dias 18 de Dezembro de 2014 devido a férias.
Gratos pela compreensão.
Gratos pela compreensão.
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Licenças de Canideos na Junta de Freguesia de S. João da Madeira
Centro de Canídeos
Regulamento e taxas
A licença e a sua renovação anual, que passa a poder ser obtida em qualquer época do ano, conforme preconizado na Portaria 421/2004 de 24 de Abril só é emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
|
Tabelas de preços de licenciamento
Registo Inicial
| |
Categoria A – Cão de companhia |
1,75 €
|
Categoria B – Cão c/ fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor) |
1,75 €
|
Categoria C – Cão para fins militares |
1,75 €
|
Categoria D – Cão para investigação científica |
1,75 €
|
Categoria E – Cão de caça |
1,75 €
|
Categoria F – Cão de guia |
1,75 €
|
Categoria G – Cão potencialmente perigoso |
1,75 €
|
Categoria H – Cão perigoso |
1,75 €
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Categoria I – Gato |
1,75 €
|
Licença Cão |
Imposto Selo
|
Total
| |
Cat. B
|
3,50 €
|
0,00€
|
3,50 €
|
Cat. E
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7,00€
|
0,00€
|
7,00€
|
Cat. A
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10,50€
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0,00€
|
10,50€
|
Cat. G
|
10,50€
|
0,00€
|
10,50€
|
Cat. H
|
10,50€
|
0,00€
|
10,50€
|
Cat. I
|
10,50€
|
0,00€
|
10,50€
|
Licença Cadela Não Esterilizada |
Imposto Selo
|
Total
| |
Cat. B
|
4,20€
|
0,85€
|
5,05€
|
Cat. E
|
8,40€
|
1,70€
|
10,10€
|
Cat. A
|
12,60€
|
2,50€
|
15,10€
|
Cat. G
|
12,60€
|
2,50€
|
15,10€
|
Cat. H
|
12,60€
|
2,50€
|
15,10€
|
Cat. I
|
12,60€
|
2,50€
|
15,10€
|
No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas renovações, os detentores devem, além dos documentos acima referidos, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial (Artigo 3º do Decreto Lei 321/2003), nomeadamente:
- Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto Lei 312/2003.
- Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, quando praticados a título de dolo.
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critério definidos na Portaria 585/2004 de 29 de Maio.
As coimas decorrentes da não identificação, registo e licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos que poderão ir dos 25 aos 3740 Euros, de acordo com o Decreto Lei 314/2003 de 17 de Dezembro.
Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:- Cão de fila brasileiro
- Dogue argentino
- Pit bull terrier
- Rottweiller
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa inu
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Alimentação de animais na rua pode colocar em risco a saúde pública
Os serviços veterinários do Município de S. João da Madeira alertam que a deposição de restos de comida caseira na rua para alimentar cães, gatos e pombos representa risco para a saúde pública e segurança na cidade.
Esses restos de comida constituem um foco de atração de ratos que podem transmitir doenças aos humanos. Por outro lado, os cães que vivem na rua, tendo alimento à disposição na via pública, têm tendência a organizar-se em matilhas que podem atacar pessoas. Os pombos são uma praga urbana, já que são transmissores de várias doenças, como a ornitose, salmonelose, toxoplasmose, listeriose, meningite criptococócica, e dermatite (pulgas, piolhos e ácaros), entre outras.
O incumprimento das normas de Higiene, limpeza e salubridade das vias e outros lugares públicos e, em particular, o ato de alimentar animais na rua sujeita os infratores a coimas que vão de €30,00 a € 300,00 (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana).
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
4 de Outubro - Dia Mundial do Animal
Tal como nos anos anteriores vamos devolver mais um animal à natureza desta vez um Mocho Galego no Dia 3 de Outubro pelas 17H00m no Parque Rio Ul.
terça-feira, 23 de setembro de 2014
Identificação eletrónica
Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e
os 6 meses de idade se pertencerem a um destes
grupos:
O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
b. Cães utilizados em ato venatório
(cães de caça);
c. Cães de exposição, concursos ou
provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou
lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de criação ou
feiras; usados em publicidade ou fins similares;
d. Terem nascido após 01 de julho de
2008.
A
Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na
aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do
pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código
numérico único passível de leitura ótica.
Após
a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em
triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e
respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e
em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
Após a
identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias
para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência,
mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado
da ficha de registo
O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo, o detentor pode
pedir um comprovativo da introdução dos dados no
SICAFE.
O não cumprimento da
obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa
contraordenação.
A obrigação da identificação
eletrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma
exigência legal, exceto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou
para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra
informação poderá contactar o SICAFE.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Animais de companhia Licenciamento de cães e gatos
A mera detenção posse e circulação de um canídeo,
carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta
de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do
animal.
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191434&cboui=191434
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de
Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica
declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta
oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo
médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da
ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de
registo ficará na Junta de Freguesia.
- Exibição da Carta de Caçador atualizada, para os Cães de Caça.
- Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
- Documentação acessória [ver mais] no caso dos cães potencialmente perigosos [ver quais são] e
perigosos [ver quem são]
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode
incorrer numa contra-ordenação.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
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segunda-feira, 9 de junho de 2014
Cuidados a ter com o seu cão num apartamento
Possuir um cão de estimação é um sonho de muitas famílias. No entanto, para quem mora num apartamento isto é um desafio.
Antes de decidir que raça de cachorro mais adequada, algumas características devem ser levadas em consideração, como o tamanho do animal e se ele não faz muito barulho. Além disso, cães que vivem em espaços pequenos requerem cuidados especiais para desfrutar de uma boa qualidade de vida.
Algumas regras podem facilitar esta relação :
1º Escolha do animal : os gatos, como é de se esperar, adaptam-se melhor aos espaços pequenos. Mas precisam de atenção, cuidados com higiene e um local para tomar sol. Cães de porte grande e que geralmente são cheios de energia e são difíceis de se adaptar. Eles também precisam de tempo para o banho de sol e, claro, passear e correr.
1º Escolha do animal : os gatos, como é de se esperar, adaptam-se melhor aos espaços pequenos. Mas precisam de atenção, cuidados com higiene e um local para tomar sol. Cães de porte grande e que geralmente são cheios de energia e são difíceis de se adaptar. Eles também precisam de tempo para o banho de sol e, claro, passear e correr.
2º Local para as necessidades : varanda, casa de banho, marquise, etc.;
3º Local para dormir : para não transmitirem doenças as caminhas devem ser limpas periodicamente. Não se esqueça de desparasitantes internos e externos e dar banho de quinze em quinze dias ou menos. Nos apartamentos além do latir há outro barulho que pode ser evitado como o barulho das patinhas e, para isso, é preciso cortar as unhas.
4º Convívio com outros cães : os cachorros precisam sair do apartamento para ter contato com outros ambientes, outros cheiros e outros cães. Esses estímulos são essenciais para eles serem saudáveis no corpo e na mente.
5º Stress : os animais que vivem em apartamentos são mais suscetíveis ao stress. Por se sentirem presos naquele espaço e sozinhos, eles podem apresentar certos distúrbios:
- A imunidade pode baixar e causar doenças;
- O pet pode desenvolver comportamentos destrutivos: comer objetos e roupas, por exemplo;
- Em certos casos podem apresentar depressão e hábitos autodestrutivos: lambedura de patas e redução de apetite.
6º Exercício : O ideal é passear diariamente e estimular o animal a praticar exercícios físicos. Correr, nadar, brincar…. Além de evitarem o stress e do sedentarismo, ele vai apresentar uma aparência mais saudável e um comportamento mais ativo. A falta de espaço e/ou estímulo tornam os animais sedentários, o que pode contribuir para obesidade e doenças originárias do sobrepeso como distúrbios cardiovasculares.
5º Stress : os animais que vivem em apartamentos são mais suscetíveis ao stress. Por se sentirem presos naquele espaço e sozinhos, eles podem apresentar certos distúrbios:
- A imunidade pode baixar e causar doenças;
- O pet pode desenvolver comportamentos destrutivos: comer objetos e roupas, por exemplo;
- Em certos casos podem apresentar depressão e hábitos autodestrutivos: lambedura de patas e redução de apetite.
6º Exercício : O ideal é passear diariamente e estimular o animal a praticar exercícios físicos. Correr, nadar, brincar…. Além de evitarem o stress e do sedentarismo, ele vai apresentar uma aparência mais saudável e um comportamento mais ativo. A falta de espaço e/ou estímulo tornam os animais sedentários, o que pode contribuir para obesidade e doenças originárias do sobrepeso como distúrbios cardiovasculares.
terça-feira, 3 de junho de 2014
Declaração de existências de apiários 2014
Durante o mês de junho de 2014, decorre mais um período
obrigatório de "Declaração das Existências de Apiários",
mediante o preenchimento e entrega do Mod.
490/DGAV nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais
(DSAVR) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nas
Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou noutros
locais.
A declaração poderá também ser efetuada online pelo
próprio Apicultor, na “Área Reservada” do portal do IFAP -
www.ifap.pt
Para consultar o Edital e para mais informações, consulte o menu - ABELHAS
Para consultar o Edital e para mais informações, consulte o menu - ABELHAS
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=10393579 |
quinta-feira, 15 de maio de 2014
VACINAÇÃO ANTI RÁBICA e IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA
AVISO
VACINAÇÃO
ANTI RÁBICA e
IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA
Em Junho de 2014
Avisam-se todos os
interessados, que irá decorrer a campanha de vacinação anti rábica à
taxa normal (5€) e identificação electrónica (13€) na sala de vacinação
localizada no Mercado Municipal (-1), nos dias e horas abaixo indicados:
DIA
|
DATA
|
HORÁRIO
|
|
INÍCIO
|
FIM
|
||
Quinta-feira
|
5
|
14H00
|
17H30
|
Quinta-feira
|
12
|
14H00
|
17H30
|
Quinta-feira
|
19
|
14H00
|
17H30
|
Sábado
|
21
|
09H00
|
12H00
|
Quinta-feira
|
26
|
14H00
|
17H30
|
Relembramos que é
obrigatório que todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008 têm que estar
vacinados e identificados.
Para consulta dos Editais destes serviços, é favor dirigir-se ao Gabinete da Médica Veterinária no interior do Mercado Municipal.
https://drive.google.com/file/d/0B9F2FM6XFFxnVGdqbkQ1OEhjNDQ/edit
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