terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Sala de vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal

Informam-se todos os interessados que a Sala de Vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal estará encerrada nos dias 18 de Dezembro de 2014 devido a férias.
Gratos pela compreensão.

 


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Licenças de Canideos na Junta de Freguesia de S. João da Madeira

Centro de Canídeos

Regulamento e taxas

A licença e a sua renovação anual, que passa a poder ser obtida em qualquer época do ano, conforme preconizado na Portaria 421/2004 de 24 de Abril só é emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos
  • Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfanumérico aposta no Boletim Sanitário
  • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário (no presente ano esta obrigatoriedade reporta-se à vacinação anti-rábica válida, ou seja, efectuada há menos de um ano)
  • Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso de cães de guarda

Tabelas de preços de licenciamento

 
Registo Inicial
Categoria A – Cão de companhia
1,75 €
Categoria B – Cão c/ fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
1,75 €
Categoria C – Cão para fins militares
1,75 €
Categoria D – Cão para investigação científica
1,75 €
Categoria E – Cão de caça
1,75 €
Categoria F – Cão de guia
1,75 €
Categoria G – Cão potencialmente perigoso
1,75 €
Categoria H – Cão perigoso
1,75 €
Categoria I – Gato
1,75 €

 

Licença Cão

Imposto Selo

Total
Cat. B
3,50 €
0,00€
3,50 €
Cat. E
7,00€
0,00€
7,00€
Cat. A
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. G
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. H
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. I
10,50€
0,00€
10,50€



 

Licença Cadela Não Esterilizada

Imposto Selo

Total
Cat. B
4,20€
0,85€
5,05€
Cat. E
8,40€
1,70€
10,10€
Cat. A
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. G
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. H
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. I
12,60€
2,50€
15,10€

No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas renovações, os detentores devem, além dos documentos acima referidos, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial (Artigo 3º do Decreto Lei 321/2003), nomeadamente:

  • Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto Lei 312/2003.
  • Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, quando praticados a título de dolo.
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critério definidos na Portaria 585/2004 de 29 de Maio.

As coimas decorrentes da não identificação, registo e licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos que poderão ir dos 25 aos 3740 Euros, de acordo com o Decreto Lei 314/2003 de 17 de Dezembro.

Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
  • Cão de fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Pit bull terrier
  • Rottweiller
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Tosa inu
http://www.fsjm.pt/pt/canideos

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
                         
 
 
                       
    
 
 
                     
      
 
 
                       
       
 
 
                       
         
 
 
                      
 
 
 
                  
           
 

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Alimentação de animais na rua pode colocar em risco a saúde pública

Os serviços veterinários do Município de S. João da Madeira alertam que a deposição de restos de comida caseira na rua para alimentar cães, gatos e pombos representa risco para a saúde pública e segurança na cidade.
Esses restos de comida constituem um foco de atração de ratos que podem transmitir doenças aos humanos. Por outro lado, os cães que vivem na rua, tendo alimento à disposição na via pública, têm tendência a organizar-se em matilhas que podem atacar pessoas. Os pombos são uma praga urbana, já que são transmissores de várias doenças, como a ornitose, salmonelose, toxoplasmose, listeriose, meningite criptococócica, e dermatite (pulgas, piolhos e ácaros), entre outras.
O incumprimento das normas de Higiene, limpeza e salubridade das vias e outros lugares públicos e, em particular, o ato de alimentar animais na rua sujeita os infratores a coimas que vão de €30,00 a € 300,00 (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana).
 

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Identificação eletrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
a. Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são);

b. Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);

c. Cães de exposição, concursos ou provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de  criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares;

d. Terem nascido após 01 de julho de 2008.

A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica.

Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.

Após a identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo

O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.

Após o registo, o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.

O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa contraordenação. 

A obrigação da identificação eletrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, exceto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Animais de companhia Licenciamento de cães e gatos

A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.


A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
  • Exibição da Carta de Caçador atualizada, para os Cães de Caça.
  • Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
  • Documentação acessória [ver mais] no caso dos cães potencialmente perigosos [ver quais são] e perigosos [ver quem são]

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.

O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191434&cboui=191434
 
 

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Cuidados a ter com o seu cão num apartamento

Possuir um cão de estimação é um sonho de muitas famílias. No entanto, para quem mora num apartamento isto é um desafio.
Antes de decidir que raça de cachorro mais adequada, algumas características devem ser levadas em consideração, como o tamanho do animal e se ele não faz muito barulho. Além disso, cães que vivem em espaços pequenos requerem cuidados especiais para desfrutar de uma boa qualidade de vida.
Algumas regras podem facilitar esta relação :
1º Escolha do animal : os gatos, como é de se esperar, adaptam-se melhor aos espaços pequenos. Mas precisam de atenção, cuidados com higiene e um local para tomar sol. Cães de porte grande e que geralmente são cheios de energia e são difíceis de se adaptar. Eles também precisam de tempo para o banho de sol e, claro, passear e correr.
2º Local para as necessidades : varanda, casa de banho, marquise, etc.;
3º Local para dormir : para não  transmitirem doenças as caminhas devem ser limpas  periodicamente. Não se esqueça de desparasitantes internos e externos e dar banho de quinze em quinze dias ou menos. Nos apartamentos além do latir há outro barulho que pode ser evitado como o barulho das patinhas e, para isso, é preciso cortar as unhas.
4º Convívio com outros cães : os cachorros precisam sair do apartamento para ter contato com outros ambientes, outros cheiros e outros cães. Esses estímulos são essenciais para eles serem saudáveis no corpo e na mente.
5º Stress : os animais que vivem em apartamentos são mais suscetíveis ao stress. Por se sentirem presos naquele espaço e sozinhos, eles podem apresentar certos distúrbios:
- A imunidade pode baixar e causar doenças;
- O pet pode desenvolver comportamentos destrutivos: comer objetos e roupas, por exemplo;
- Em certos casos podem apresentar depressão e hábitos autodestrutivos: lambedura de patas e redução de apetite.
6º Exercício : O ideal é passear diariamente e estimular o animal a praticar exercícios físicos. Correr, nadar, brincar…. Além de evitarem o  stress e do sedentarismo, ele vai apresentar uma aparência mais saudável e um comportamento mais ativo. A falta de espaço e/ou estímulo tornam os animais sedentários, o que pode contribuir para obesidade e doenças originárias do sobrepeso como distúrbios cardiovasculares.
 

terça-feira, 3 de junho de 2014

Declaração de existências de apiários 2014

Durante o mês de junho de 2014, decorre mais um período  obrigatório de "Declaração das Existências de Apiários", mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGAV nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou noutros locais.
A declaração poderá também ser efetuada online pelo próprio Apicultor, na “Área Reservada” do portal do IFAP - www.ifap.pt

Para consultar o Edital e para mais informações, consulte o menu - ABELHAS 



http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=10393579

quinta-feira, 15 de maio de 2014

VACINAÇÃO ANTI RÁBICA e IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA


AVISO

 

VACINAÇÃO ANTI  RÁBICA e

 IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

 

Em Junho de 2014

 

Avisam-se todos os interessados, que irá decorrer a campanha de vacinação anti rábica à taxa normal (5€) e identificação electrónica (13€) na sala de vacinação localizada no Mercado Municipal (-1), nos dias e horas abaixo indicados:

 

DIA
DATA
HORÁRIO
INÍCIO
FIM
Quinta-feira
5
14H00
17H30
Quinta-feira
12
14H00
17H30
Quinta-feira
19
14H00
17H30
Sábado
21
09H00
12H00
Quinta-feira
26
14H00
17H30

 

Relembramos que é obrigatório que todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008 têm que estar vacinados e identificados.


Para consulta dos Editais destes serviços, é favor dirigir-se ao Gabinete da Médica Veterinária no interior do Mercado Municipal.


https://drive.google.com/file/d/0B9F2FM6XFFxnVGdqbkQ1OEhjNDQ/edit