O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de
Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica
declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta
oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo
médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da
ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de
registo ficará na Junta de Freguesia.
- Exibição da Carta de Caçador atualizada, para os Cães de Caça.
- Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
- Documentação acessória [ver mais] no caso dos cães potencialmente perigosos [ver quais são] e
perigosos [ver quem são]
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode
incorrer numa contra-ordenação.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
| |
Sem comentários:
Enviar um comentário