segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ANIMAIS DE COMPANHIA - Licenciamento de Cães e Gatos

A mera detenção, posse e circulação de um Canídeo carece de Licença, sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O Licenciamento deve ser efectuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença e a sua renovação anual, só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Boletim Sanitário do cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do acto de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respectiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do acto de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Electrónica, quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
  • Exibição da Carta de Caçador actualizada, para os Cães de Caça.
  • Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
  • Documentação acessória (ver mais) no caso dos Cães potencialmente perigosos (ver quais são) e perigosos (ver quem são]
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.  
O Licenciamento não é obrigatório para os Gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação electrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.



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