quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

ANIMAIS DE COMPANHIA - Identificação Electrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
   a) Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são)
   b) Cães utilizados em acto venatório (cães de caça).
   c) Cães de exposição, concursos ou provas funcionais; utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de     criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares.
   d) Terem nascido após 01 de Julho de 2008.
A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito electrónico integrado com um código numérico único passível de leitura óptica.
Após a identificação a identificação o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal e em cada uma das vias da ficha de registo. O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
Após a identificação electrónica o detentor tem trinta dias para efectuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.
O acto de registo, feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.
O não cumprimento da obrigação da identificação electrónica pode incorrer numa contra-ordenação. 
A obrigação da Identificação Electrónica dos Gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, excepto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir. Porém, se o animal estiver identificado o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.
  
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160

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