CEI
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EB1 Conde Dias Garcia
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sexta-feira, 3 de junho de 2011
Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho
O Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho, mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV - Registo da Actividade Apícola - Declarações de Existências, na Direcção de Serviços da Região (DIV/NIV), nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou em outros locais a designar (consulte as Instruções de Preenchimento do Mod. 490/DGV).
As medidas gerais em vigor para a actividade apícola, estão divulgadas no Edital de Registo da Actividade Apícola, podendo ser complementadas com outras informações (consulte Aviso ).
As medidas gerais em vigor para a actividade apícola, estão divulgadas no Edital de Registo da Actividade Apícola, podendo ser complementadas com outras informações (consulte Aviso ).
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s), através do Mod. 488/DGV - Comunicação de Deslocação de Apiários.As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
Em S. João da madeira podem-no fazer com a Veterinária Municipal no Mercado Municipal às quintas feiras das 14H00 às 16H00.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Cães de raças “potencialmente” perigosas
O aumento de casos de “ataques” por parte dos cães perigosos e potencialmente perigosos fez com que as autoridades começassem a controlar melhor as licenças e as condições de alojamento e a PSP de S. João da Madeira não foi exceção.
Para a detenção deste tipo de animais, os proprietários necessitam de ter:
- Uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses de idade. Para isso é obrigatório ter:
· Vacina da Raiva e microchip;
· Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
· Pedido de certificado do registo criminal;
· Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
· Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
- Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos:
· manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou reprodução.
· que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
- Medidas de segurança reforçadas na circulação
· não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por detentor.
· sempre que o detentor necessite via pública deve fazê-lo com meios de contenção adequados nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Procedimento em caso de agressão
O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor.
As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas, policiais ou unidades prestadoras de cuidados de saúde são imediatamente comunicadas ao Médico Veterinário Municipal (MVM).
A Câmara Municipal fica obrigada a comunicar a ocorrência à junta de freguesia respectiva, para que esta actualize a informação no SICAFE Quando a Junta de Freguesia tenha conhecimento de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou morto outro, de forma a determinar a classificação deste como perigoso, notifica o seu detentor para, apresentar a documentação do mesmo.
Fiscalização
Compete, em especial, à Direcção Geral de Veterinária, às Câmaras Municipais (MVM), à Polícia Municipal, à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no referido decreto-lei.
Assim a GNR, a PSP e a Polícia Municipal devem proceder à fiscalização
sistemática dos cães que circulem na via e locais públicos, nomeadamente no que se refere à existência de identificação electrónica, ao uso de trela ou açaimo, registo e licenciamento e acompanhamento pelo detentor.
Contra-ordenações
Constituem contra-ordenações puníveis, pelo Director Geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de € 500 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.
(D.L. nº 315/2009 de 29 de Outubro)
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Cuidados a Ter com o seu Cão- Zoonoses
Os animais, podem transmitir em determinadas condições e situações doenças tanto para os outros animais como para o Homem (Zoonoses).
Algumas doenças podem ser evitadas se se desparasitar, vacinar e vigiar o seu animal.
As Parasitoses são doenças causadas por parasitas e como são muitas e de fácil contágio, algumas até mortais para o homem, como a Equinicocose (Quisto Hedático). A Leichmaniose, a Toxocarose, a Anquilostomose, etc., são alguns exemplos de parasitoses o que torna a desparasitação de extrema importância de todos os animais e das pessoas. Aos cachorros é aconselhável desparasitar todos os meses, até aos 6 meses de idade e, aos adultos, de 4 em 4 meses.
Problemas como pulgas e carraças podem ser evitados com o uso de champôs, produtos para aplicar no pêlo, coleiras insecticidas, comprimidos, etc.
A vacinação é muito importante para evitar contrair algumas doenças que, na maioria das vezes, são fatais. As vacinas estimulam as defesas do organismo permitindo-lhe resistir ao contacto com um agente infeccioso. Como não é um acto isento de riscos, o animal deve fazer sempre um exame médico.
Assim, aconselha-se a primeira vacina a partir das 6 a 8 semanas de vida depois de estar desparasitado e lavado para evitar outros problemas.
As vacinas contra as doenças como: Parvovirose, Leptospirose, Esgana, Tosse do Canil, Raiva, etc., devem ser repetidas anualmente.
A vacinação contra a Raiva é obrigatória em Portugal a partir dos 3 meses de idade.
. A vacinação contra a Leptospirose também deve ser anual sendo de extrema importância pela sua transmissibilidade ao Homem.
. A vacinação contra a Leptospirose também deve ser anual sendo de extrema importância pela sua transmissibilidade ao Homem.
Antes de tomar as vacinas o cão deve tomar banho e estar desparasitado. Depois das vacinas deve deixar o cão descansar e evitar que se constipe.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Cuidados a Ter com o seu Cão - Alimentação
Os Cães devem ter sempre ao seu dispor alimento e água em boas condições.
O cão é um animal que tem carências nutricionais diferentes das nossas. Por isso a sua dieta deve ser direccionada a atender estas necessidades. A ração é o melhor alimento por ser mais completa, balanceada e higiénica. Ao comprar a ração deve ter em atenção à percentagem de proteína, gordura, etc., e, à qualidade dos ingredientes. Por exemplo: uma ração para cachorro deve ter, no mínimo, 18% de proteína.
As cadelas gestantes devem comer ração de cachorro a partir do 1º mês de gestação até ao fim da lactação.
Os cachorros devem comer a ração própria até serem adultos.
Os cães precisam de abrasão nos seus dentes; é aconselhável que tenham à disposição um osso ou um brinquedo rijo a para “escovar” os dentes, o que impede a formação do tártaro; se os cães só comerem ração seca esta necessidade diminui.
Deve-se evitar dar biscoitos, c hocolate, doces, que podem trazer alergias, problemas alimentares, que facilitam as as comichões, feridas na pele e até febre.
Não se deve colocar alimentos na rua uma vez que podem atrair outros animais além de que segundo as posturas Municipais do Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana de S João da Madeira, quem “ Lançar detritos para a alimentação de animais na via pública ” pode incorrer numa coima de € 30,00 a € 300,00.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Visita duas turmas do 2º anos da EB1 Fundo Vila /Agenda 21
Boa tarde.
Ontem 51 alunos das duas turmas do 2º Ano da EB1 de Fundo de Vila, de S. João da Madeira foram visitar o canil intermunicipal no âmbito da Agenda 21.
Ontem 51 alunos das duas turmas do 2º Ano da EB1 de Fundo de Vila, de S. João da Madeira foram visitar o canil intermunicipal no âmbito da Agenda 21.
A visita foi guiada pelas Professoras Salomé e Rita.
Para estes alunos com 7 anos, foram abordados os temas do abandono, raças perigosas, adoções, doenças dos cães, etc.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Cuidados a Ter com o seu Cão - Abandono
Compete ao detentor do animal o dever especial de cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de outras pessoas e animais.
Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, tal como a não remoção efectuada pelo seu detentor para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que proceda à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas.
Os animais devem dispor de espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etiológicas devendo o mesmo permitir a pratica de exercício físico, um refúgio em caso de serem sujeitos a agressões por parte de outros, as instalações devem ser equipadas de acordo com as necessidades específicas não podendo possuir objectos ou equipamentos perigosos para os animais, estarem adequados quanto aos factores ambientais bem como serem de fácil higienização (Dec. Lei nº 314/2003 de 17/12/2003).
Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável; Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 €, além de ser desumano!
Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável; Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 €, além de ser desumano!
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