quinta-feira, 19 de maio de 2011

Cães de raças “potencialmente” perigosas

O aumento de casos de “ataques” por parte dos cães perigosos e potencialmente perigosos fez com que as autoridades começassem a controlar melhor as licenças e as condições de alojamento e a PSP de S. João da Madeira não foi exceção.

Para a detenção deste tipo de animais, os proprietários necessitam de ter:
- Uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses de idade. Para isso é obrigatório ter:
·     Vacina da Raiva e microchip;
·     Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
·      Pedido de certificado do registo criminal;
·      Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
·      Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

- Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos:
·     manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou       reprodução.
·     que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
 a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

- Medidas de segurança reforçadas na circulação
·      não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser  conduzidos por detentor.
·      sempre que o detentor necessite via pública deve fazê-lo com meios de contenção adequados  nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

Procedimento em caso de agressão
O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor.
As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas, policiais ou unidades prestadoras de cuidados de saúde são imediatamente comunicadas ao Médico Veterinário Municipal (MVM).
A Câmara Municipal fica obrigada a comunicar a ocorrência à junta de freguesia respectiva, para que esta actualize a informação no SICAFE Quando a Junta de Freguesia tenha conhecimento de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou morto outro, de forma a determinar a classificação deste como perigoso, notifica o seu detentor para, apresentar a documentação do mesmo.

Fiscalização
Compete, em especial, à Direcção Geral de Veterinária, às Câmaras Municipais (MVM), à Polícia Municipal, à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no referido decreto-lei.
Assim a GNR, a PSP e a Polícia Municipal devem  proceder  à  fiscalização
sistemática dos cães que circulem na via e locais públicos, nomeadamente no que se refere à existência de identificação electrónica, ao uso de trela ou açaimo, registo e licenciamento e acompanhamento pelo detentor.

Contra-ordenações
Constituem contra-ordenações puníveis, pelo Director Geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de   500  e  máximo  de   3740  ou € 44 890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.
(D.L. nº 315/2009 de 29 de Outubro)


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