terça-feira, 12 de abril de 2011

Cuidados a Ter com o seu Cão - Abandono

       Compete ao detentor do animal o dever especial de cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de outras pessoas e animais.
      Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, tal como a não remoção efectuada pelo seu detentor para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que proceda à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas.
      Os animais devem dispor de espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etiológicas devendo o mesmo permitir a pratica de exercício físico, um refúgio em caso de serem sujeitos a agressões por parte de outros, as instalações devem ser equipadas de acordo com as necessidades específicas não podendo possuir objectos ou equipamentos perigosos para os animais, estarem adequados quanto aos factores ambientais bem como serem de fácil higienização (Dec. Lei nº 314/2003 de 17/12/2003).

Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável; Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 , além de ser desumano!

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