segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Tudo o que os animais nos podem ensinar…

Olá queridos leitores! É com muita alegria que escrevo estas palavras porque sei que vos faz muita falta e vos vai ajudar a serem melhores pessoas. Decidi transmitir-vos um pouco do que sei sobre a enorme generosidade e compaixão dos nossos irmãos animais e do quanto o seu temperamento e comportamento nos pode ajudar na nossa caminhada neste mundo tão físico. Antes de partilhar com vocês factos sensacionais do quanto eles são surpreendentes, importa começar por definir e esclarecer a terminologia Animal. Em discussões sobre as emoções animais, por vezes esquecemos que os seres humanos também são animais. Contudo, é estranho usar a expressão animais não humanos para referir seres a que normalmente chamamos "animais". Por esta razão, ao longo do tempo que vos acompanharei usaremos a palavra "animais" para referir animais "não humanos", sabendo que somos TODOS animais, e esperando que este atalhe linguístico não perpetue qualquer "esquecimento".
Quantos de vocês acreditam que os cães têm sentimentos?. É importante começarmos por reconhecer que os animais têm sentimentos porque estes são importantes. Os animais são seres com sentimentos que sentem os altos e baixos da vida quotidiana e devemos respeitar isso quando interagimos com eles. Os animais não são apenas os companheiros com quem vivemos, de quem cuidamos e que amamos; são também os biliões de outros animais domesticados que vivem em quintas e matadouros e nos fornecem comida e vestuário. A nossa relação com os outros animais é um assunto complexo, ambíguo, difícil e frustrante, e temos de avaliar constantemente o modo como devemos interagir com os nossos familiares não humanos. Sabemos que não somos as únicas criaturas com sentimentos e deste conhecimento advém a enorme responsabilidade e obrigação de tratar os outros seres com respeito, compaixão e amor.
Tinha que fazer esta introdução antes de relatar alguns casos verídicos muito interessantes que se passaram com eles. Espero ter despertado a vossa curiosidade. Até ao próximo encontro.
Ana Sousa
sousa.alsousa@hotmail.com
http://www.imprensaregional.com.pt/diariodosul/pagina/seccao/1/noticia/217

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Doenças Transmitidas por Carraças: um perigo para a saúde animal e para a saúde pública

Podem levar à morte
As Doenças Transmitidas por Carraças (DTC) constituem um perigo para a saúde animal e para a saúde pública pelas consequências que representam e por poderem levar à morte, caso não seja feita uma intervenção rápida. Enquanto portadora de microrganismos, a carraça pode transmitir uma grande variedade de doenças, quer através da picada, quer através da ingestão que o cão faz quando morde a pele para aliviar a comichão.
Actualmente existem cerca de 800 espécies diferentes de carraças em todo o mundo, embora em Portugal a mais comum seja a Rhipicephalus sanguineus, uma carraça de corpo castanho que parasita frequentemente o cão na zona das orelhas, pescoço e patas. Estes parasitas instalam-se na pele e sobrevivem graças ao ingurgitamento de sangue.
Em Portugal, o número de Doenças Transmitidas por Carraças (DTC) tem vindo a aumentar nos últimos anos, devido ao aumento das temperaturas que se tem feito sentir. É na zona norte do país, sobretudo no distrito de Bragança, onde se regista uma maior incidência destas doenças no Homem, onde anualmente se verifica um número de casos 8 vezes superior à média nacional.
Na maior parte dos casos, as carraças precisam de estar fixas ao seu hospedeiro durante pelo menos 24 horas para transmitirem os microrganismos causadores destas doenças, dependendo do agente patogénico. Os vírus podem ser transmitidos em minutos, embora as bactérias e os parasitas precisem de mais tempo, entre seis a 72 horas.
Ciclo de vida da carraçaNa fase adulta, a carraça pode produzir milhares de ovos - entre 2000 a 20.000 ovos - havendo algumas espécies que chegam a fazê-lo duas vezes por ano. Após se alimentarem do sangue do hospedeiro as fêmeas adultas caem para o chão onde fazem a postura dos ovos, estes ovos desenvolvem-se ao encontrar condições propícias para tal, tais como zonas de vegetação baixa, de altura média e com humidade. É na Primavera e no Outono, entre os meses de Maio e Outubro, que as carraças se encontram mais activas, embora estejam presentes durante todo o ano.
Nem todos os cães infectados por estes agentes apresentarão sinais de doença, no entanto, esta pode manifestar-se pelos seguintes sinais: febre, depressão, letargia, descarga nasal e/ou ocular, perda de peso, mucosas pálidas, tosse, dificuldades respiratórias, vómitos, diarreia, presença de sangue na urina, hemorragia nasal, distúrbios neurológicos, paralisia, choque e mesmo morte caso os animais não sejam atempadamente tratados.
No caso do Homem, os sinais clínicos começam com uma pequena úlcera vermelha coberta por uma espécie de "borbulha negra" no local da picada da carraça na pele e, passados alguns dias, podem aparecer sintomas de febre, dor de cabeça, erupções cutâneas, mialgias, náuseas e vómitos, dor abdominal, conjuntivite, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, perda de equilíbrio, estado mental alterado, artrites e icterícia.
Tanto o diagnóstico como o tratamento das Doenças Transmitidas por Carraças (DTC) são difíceis de resolver, pelo que a melhor maneira de controlar estas doenças, de forma eficiente, é impedindo a sua transmissão.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

EQUINOCOCOSE/HIDATIDOSE

O que é, e como se transmite?

A Equinococose é uma zoonose, isto é, uma doença dos animais transmissível aos humanos.

A equinococose canina é uma doença causada por um parasita intestinal, o Echinococcus granulosus, um céstode, que tem o cão como hospedeiro definitivo.

É vulgarmente conhecida por “doença do pêlo do cão”, uma vez que este, quando parasitado, ao lamber-se, pode espalhar na sua pelagem ovos, que podem ser ingeridos, caso não haja uma adequada higiene das mãos e respeito pelas regras básicas de biosegurança. 

A proximidade homem-cão é propícia ao ciclo zoonótico desta doença.

O cão infecta-se (com equinococose) comendo vísceras de animais mortos com quistos, principalmente ovinos, caprinos, bovinos e suínos.
O homem e outros animais infectam-se (hidatidose) pelo contacto directo ou indirecto com fezes de cães com parasitas adultos contendo ovos (os ovos não são visíveis a olho nú).

A insuficiente lavagem das mãos após contacto com um cão parasitado ou a ingestão de alimentos conspurcados ou o contacto com objectos contaminados com ovos pode levar à transmissão desta doença.

No Homem e outros hospedeiros intermediários, os ovos rompem-se no intestino, e a larva perfura a parede e atinge a circulação sanguínea, ou migra chegando ao fígado, onde em 70% dos casos forma quistos, podendo invadir o tecido pulmonar ou o cérebro.
O ciclo no homem termina assim com a formação do quisto hidático, mais frequentemente no fígado e/ou no pulmão, e não há eliminação das formas de contágio.
A contaminação é sempre acidental, do cão para o homem.

Como Prevenir?
1. Lavar sempre as mãos antes de comer e depois de contactar com os animais;
2. Manter escrupulosas regras de higiene pessoal no contacto com os animais (como p.ex. não se deixar lamber pelos animais, particularmente no rosto; alimentá-lo em recipientes próprios, lavados separadamente);
3. Nunca dar a comer vísceras cruas aos animais;
4. Não beber água não tratada e de origem desconhecida;
5. Lavar sempre cuidadosamente frutos e outros vegetais que coma crus;
6. Desparasitar periodicamente os cães, de acordo com as indicações do médico veterinário assistente »» essencial para interromper o ciclo de vida do parasita;
7. Manter os cães e os locais onde permanecem limpos;
8. Não abandonar os animais (o abandono é sujeito a coimas).

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos - Aviso (21Dez2011) Período Obrigatório (Jan. 2012)

Durante o mês de Janeiro de 2012, todos os criadores de Ovinos e Caprinos, ficam obrigados a declarar os animais detidos a 31 de Dezembro de 2011, conforme determina o Aviso do Director-Geral de Veterinária.
As declarações de existências, devem ser entregues nos Serviços Veterinários Regionais da DGV, ou junto das Organizações Agrícolas que tenham Protocolo com o IFAP no âmbito do SNIRA, utilizando o Mod. 704/DGV

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Novas Regras para a entrada no Reino Unido de Cães, Gatos e Furões a partir de 01 de Janeiro 2012

                                    ATENÇÃO
 
As regras para a entrada no Reino Unido de Animais de Companhia (Cães,  Gatos ou Furões) provenientes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia, vão mudar a partir de 01 de Janeiro de 2012.












Para o seu Animal de Companhia entrar no Reino Unido, proveniente de Portugal e dos outros Estados-Membros da União Europeia, deve:
1. Estar identificado com “Microchip”;
2. Estar vacinado contra a Raiva;
3. Ter sido vacinado, após ter sido identificado com o “Microchip”;
4. Ser detentor de um Passaporte para Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um Médico Veterinário clínico, que certifique em primeiro lugar, a colocação do “microchip” e seguidamente a vacinação contra a raiva;
5. Terem decorridos 21 dias após a data da vacinação contra a raiva;
6. Certas raças de “Cães de Assistência”, devem entrar no Reino Unido por um aeroporto aprovado.
Consulte o sítio das Autoridades Oficiais do Reino Unido (
www.defra.gov.uk/pets), para informações mais detalhadas;
7. A necessidade de tratamento contra a Equinococose e os Ixodídeos (carraças), deve ser confirmada no sítio referido no ponto 6, devendo também ser consultado o Médico Veterinário clínico do seu animal de companhia.
Notas:1. Até 01 Janeiro de 2012 as regras actualmente em vigor para a entrada de animais de companhia (cães, gatos e furões) no Reino Unido provenientes de Portugal e outros Estados-Membros da União Europeia, continuam a aplicar-se.
2. Se deseja retornar ao Reino Unido com o seu animal de companhia após uma viagem fora do Reino Unido, ou pretende levar o seu animal de companhia para o Reino Unido pela primeira vez, precisa de conhecer as mudanças às regras, para a entrada no Reino Unido de animais de companhia, que terão efeito a partir de 01 de Janeiro de 2012.
3. Os donos dos animais de companhia (cães, gatos e furões) são responsáveis por assegurar que os seus animais de companhia cumprem todas as regras para a entrada no Reino Unido. Tais regras devem ser cumpridas pela ordem acima referida nos pontos 1 a 6, e os documentos a que elas se referem deverão estar correctamente preenchidos.
Se não fôr o caso, isto é, se os animais não cumprem as regras acima descritas, e pela respectiva ordem, ou se os documentos não estão correctamente preenchidos, o seu animal de companhia pode não ter permissão para entrar no Reino Unido, ou terá de ser colocado em quarentena à chegada ao Reino Unido.
4. Os animais que tenham sido colocados em quarentena à chegada ao Reino Unido entre 03 de  Julho de 2011 e 31 de Dezembro de 2011, podem (desde que as Autoridades Oficiais do Reino Unido o autorizem), ter a possibilidade de ser libertados da quarentena a partir de 01 de Janeiro de 2012, mesmo antes do fim do período de 6 meses de quarentena que lhes foi imposto ter terminado, desde que os animais reúnam as condições para a circulação dentro da União Europeia.
Por favor consulte o sítio: www.defra.gov.uk/pets
5. Esta notícia é um resumo das regras instituídas pelas Autoridades Oficiais do Reino Unido.
Tais regras podem ocasionalmente mudar, pelo que, antes de se deslocar com o seu animal de companhia, por favor consulte o sítio www.defra.gov.uk/pets, para conhecer todos os detalhes sobre as regras actualizadas para a entrada no Reino Unido de cães, gatos e furões de companhia, provenientes de Portugal ou de outros Estados-Membros.

Investigador da UA publica artigo pioneiro sobre gato doméstico

Os gatos domésticos, afinal, não circulam tão livremente em zonas naturais como se temia, embora tal continue a ser motivo de preocupação para a conservação da natureza. A conclusão resulta de um estudo pioneiro sobre o gato doméstico realizado por Joaquim Ferreira, investigador do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro e do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM).
O estudo sobre o gato doméstico, realizado em parceria com investigadores do CBA/FCUL e espanhóis (EBD/CSIC), surge publicado num artigo na revista científica PLoS ONE, e intitula-se "Factores associados à presença humana regulam as populações de gatos domésticos em áreas naturais".

A investigação demonstrou que a distribuição e o número de gatos domésticos em zonas naturais depende dos recursos disponibilizados pelo homem, sendo a sua ecologia espacial limitada pelo estado de conservação dos habitats e pela existência de uma comunidade de carnívoros silvestres bem preservada, refere um comunicado.

O trabalho representa um enorme contributo para a estratégia de conservação da diversidade biológica em áreas naturais, em especial para espécies ameaçadas como o gato-bravo-europeu, que se tem cruzado com o gato doméstico – ameaçando a integridade genética e a preservação do primeiro -, e o lince-ibérico, para o qual o gato doméstico constitui veículo de doenças.

http://noticias.portugalmail.pt/artigo/20111109/investigador-da-ua-publica-artigo-pioneiro-sobre-gato-domestico

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

AVISO - Alteração do Horário da Sala de Vacinas no Mercado Municipal

Informamos todos os interessados que a sala de vacinas estará aberta no dia 7 de Dezembro de 2011 das 14H00 às 16H00.


Obrigado.