sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Quando adotar um animal o munícipe deverá:

- receber informações sobre comportamento de cães ou gatos;
- receber esclarecimentos sobre cuidados inerentes à interação com animais e responsabilidades pela adoção e pela opção de ter um animal;
- estar ciente de que todos os membros da família ou residentes no mesmo imóvel devem concordar com a adoção;

  estar ciente sobre a necessidade de se assegurar espaço físico seguro e condizente com o porte e as necessidades do animal;
- informar o responsável pela higienização do local e cuidados com o animal (alimentação, passeio e banhos, entre outros) e
- assinar o Termo de Responsabilidade, condicionante para a efetivação da adoção.

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