sábado, 28 de março de 2015

Os nossos cisnes

https://www.youtube.com/watch?v=15L_fwT578M&feature=youtu.be

No passado domingo, dia 22 de Março, foram libertados 3 cisnes, 2 machos e uma fêmea no Parque Urbano do Rio-Ul.
Foi um momento bem agradável com a participação de muitos munícipes.
Na terça feira mais uma fêmea foi juntar-se ao grupo.
 





 
Venham visitar os cisnes e também os patinhos.

quarta-feira, 11 de março de 2015

ANIMAIS ERRANTES - SESSÃO DE ESCLARECIMENTO, dia 1 de Abril de 2015

Problema de saúde publica pertinente na nossa cidade.
 

 
ANIMAIS ERRANTES - SESSÃO DE ESCLARECIMENTO

01.abril.2015 | 21h00 | Auditório dos Paços da Cultura | S. João da Madeira

PROGRAMA

20h45 | Receção dos convidados
21h00 | Boas Vindas
Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira
21h10 | Mesa redonda
 - Como interagir com os animais - Dr. Nuno Paixão, Médico Veterinário (Hospital VetCentral - VECC)
 - Enquadramento Legal – Dra. Cristina Briosa, Médica Veterinária (DGAV)
 - Saúde Pública – Dr. Francisco Borges (Delegado de Saúde)
 - Atuação das Forças de Segurança – Dr.ª Rosa Gomes (Subcomissária da PSP de S. João da Madeira)
- O CIAMTSM no EDV– Dra. Vera Belo Marques – (Médica veterinária da Câmara Municipal de S. João da Madeira)
 - A Sociedade Civil nesta problemática - D. Teresa Oliveira da Ani S. João (Associação dos Amigos dos Animais de S. João da Madeira)
Moderação - Eng.º Santos Costa (Secretário-Geral da AMTSM)
22h45 | Debate
23h30 | Encerramento
Presidente da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria
 





 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Sala de vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal

Informam-se todos os interessados que a Sala de Vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal estará encerrada nos dias 18 de Dezembro de 2014 devido a férias.
Gratos pela compreensão.

 


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Licenças de Canideos na Junta de Freguesia de S. João da Madeira

Centro de Canídeos

Regulamento e taxas

A licença e a sua renovação anual, que passa a poder ser obtida em qualquer época do ano, conforme preconizado na Portaria 421/2004 de 24 de Abril só é emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos
  • Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfanumérico aposta no Boletim Sanitário
  • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário (no presente ano esta obrigatoriedade reporta-se à vacinação anti-rábica válida, ou seja, efectuada há menos de um ano)
  • Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso de cães de guarda

Tabelas de preços de licenciamento

 
Registo Inicial
Categoria A – Cão de companhia
1,75 €
Categoria B – Cão c/ fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
1,75 €
Categoria C – Cão para fins militares
1,75 €
Categoria D – Cão para investigação científica
1,75 €
Categoria E – Cão de caça
1,75 €
Categoria F – Cão de guia
1,75 €
Categoria G – Cão potencialmente perigoso
1,75 €
Categoria H – Cão perigoso
1,75 €
Categoria I – Gato
1,75 €

 

Licença Cão

Imposto Selo

Total
Cat. B
3,50 €
0,00€
3,50 €
Cat. E
7,00€
0,00€
7,00€
Cat. A
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. G
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. H
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. I
10,50€
0,00€
10,50€



 

Licença Cadela Não Esterilizada

Imposto Selo

Total
Cat. B
4,20€
0,85€
5,05€
Cat. E
8,40€
1,70€
10,10€
Cat. A
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. G
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. H
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. I
12,60€
2,50€
15,10€

No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas renovações, os detentores devem, além dos documentos acima referidos, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial (Artigo 3º do Decreto Lei 321/2003), nomeadamente:

  • Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto Lei 312/2003.
  • Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, quando praticados a título de dolo.
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critério definidos na Portaria 585/2004 de 29 de Maio.

As coimas decorrentes da não identificação, registo e licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos que poderão ir dos 25 aos 3740 Euros, de acordo com o Decreto Lei 314/2003 de 17 de Dezembro.

Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
  • Cão de fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Pit bull terrier
  • Rottweiller
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Tosa inu
http://www.fsjm.pt/pt/canideos

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
                         
 
 
                       
    
 
 
                     
      
 
 
                       
       
 
 
                       
         
 
 
                      
 
 
 
                  
           
 

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Alimentação de animais na rua pode colocar em risco a saúde pública

Os serviços veterinários do Município de S. João da Madeira alertam que a deposição de restos de comida caseira na rua para alimentar cães, gatos e pombos representa risco para a saúde pública e segurança na cidade.
Esses restos de comida constituem um foco de atração de ratos que podem transmitir doenças aos humanos. Por outro lado, os cães que vivem na rua, tendo alimento à disposição na via pública, têm tendência a organizar-se em matilhas que podem atacar pessoas. Os pombos são uma praga urbana, já que são transmissores de várias doenças, como a ornitose, salmonelose, toxoplasmose, listeriose, meningite criptococócica, e dermatite (pulgas, piolhos e ácaros), entre outras.
O incumprimento das normas de Higiene, limpeza e salubridade das vias e outros lugares públicos e, em particular, o ato de alimentar animais na rua sujeita os infratores a coimas que vão de €30,00 a € 300,00 (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana).
 

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Identificação eletrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
a. Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são);

b. Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);

c. Cães de exposição, concursos ou provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de  criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares;

d. Terem nascido após 01 de julho de 2008.

A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica.

Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.

Após a identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo

O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.

Após o registo, o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.

O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa contraordenação. 

A obrigação da identificação eletrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, exceto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.