sexta-feira, 17 de junho de 2011

Castelo de Paiva: 2º Passeio Equestre realiza-se este fim de semana

A CM de Castelo de Paiva, através do Pelouro do Desporto e Cultura, e um grupo de aficionados, vai promover este fim de semana, 18 e 19 de Junho, o 2º Passeio Equestre do concelho, que terá lugar num percurso definido entre o lugar da Mó, na freguesia de Real e Sobrado, na zona urbana da vila.

Trata-se de um evento único na região, que vai permitir admirar a beleza da raça lusitana, num passeio que tem previsto um percurso de ida e volta entre as referidas freguesias, com lanche no trajecto e um almoço convívio no final da prova, numa quinta localizada naquele lugar da freguesia de Real.

Estão inscritos mais de cinco dezenas de participantes, sendo que vão estar presentes cavaleiros oriundos de Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Murtosa, Ovar, Castelo de Paiva, Aveiro, Milheiros de Poaires e S. Roque.

Colaboram com esta iniciativa municipal, as pastelarias Art Doce  e o Hotel Casa de S. Pedro, em Sobrado.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Balanço da Cidade no Jardim

Foram Adotados 2 Adultos e 19 cachorros.





Obrigados a todos, sobretudo à D. Ernestina, funcionária do Canil, e à Filha Joana!

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Cidade no Jardim 9 a 12 de Junho de 2011

Esta semana além de quarta feira, estaremos de tarde de quinta a domingo na Cidade no Jardim em S. João da Madeira.
Venham ver os nossos cachorros lindos e traquinas!


Apareçam! Divulguem!

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Controlo de Cães de raças “potencialmente” perigosas em S. João da Madeira

Jornais de dia 2 de Junho de 2011:

http://www.oregional.pt/pt/newspaper/3368/local/obrigacoes-legais-dos-detentores-de-caes-potencialmente-perigosos.html
http://www.labor.pt/noticia.asp?idEdicao=282&id=14770&idSeccao=3042&Action=noticia

A partir de 1 de Julho de 2011 a PSP em S. João da Madeira vai começar a controlar as condições de alojamento e de circulação dos cães potencialmente perigosos.

Visitas das Escolas ao Canil Intermunicipal / Projeto Educativo Municipal

CEI
http://canilintermunicipaldaamtsm.blogspot.com/2011/05/visita-dos-alunos-do-cei.html

EB1 Conde Dias Garcia
http://canilintermunicipaldaamtsm.blogspot.com/2011/06/visita-da-eb1-conde-dias-garcia-ao.html

Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho

O Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho, mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV - Registo da Actividade Apícola - Declarações de Existências, na Direcção de Serviços da Região (DIV/NIV), nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou em outros locais a designar (consulte as Instruções de Preenchimento do Mod. 490/DGV).

As medidas gerais em vigor para a actividade apícola, estão divulgadas no Edital de Registo da Actividade Apícola, podendo ser complementadas com outras informações (consulte Aviso ).
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s), através do Mod. 488/DGV - Comunicação de Deslocação de Apiários.As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
Em S. João da madeira podem-no fazer com a Veterinária Municipal no Mercado Municipal às quintas feiras das 14H00 às 16H00.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Cães de raças “potencialmente” perigosas

O aumento de casos de “ataques” por parte dos cães perigosos e potencialmente perigosos fez com que as autoridades começassem a controlar melhor as licenças e as condições de alojamento e a PSP de S. João da Madeira não foi exceção.

Para a detenção deste tipo de animais, os proprietários necessitam de ter:
- Uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses de idade. Para isso é obrigatório ter:
·     Vacina da Raiva e microchip;
·     Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
·      Pedido de certificado do registo criminal;
·      Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
·      Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

- Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos:
·     manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou       reprodução.
·     que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
 a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

- Medidas de segurança reforçadas na circulação
·      não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser  conduzidos por detentor.
·      sempre que o detentor necessite via pública deve fazê-lo com meios de contenção adequados  nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

Procedimento em caso de agressão
O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor.
As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas, policiais ou unidades prestadoras de cuidados de saúde são imediatamente comunicadas ao Médico Veterinário Municipal (MVM).
A Câmara Municipal fica obrigada a comunicar a ocorrência à junta de freguesia respectiva, para que esta actualize a informação no SICAFE Quando a Junta de Freguesia tenha conhecimento de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou morto outro, de forma a determinar a classificação deste como perigoso, notifica o seu detentor para, apresentar a documentação do mesmo.

Fiscalização
Compete, em especial, à Direcção Geral de Veterinária, às Câmaras Municipais (MVM), à Polícia Municipal, à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no referido decreto-lei.
Assim a GNR, a PSP e a Polícia Municipal devem  proceder  à  fiscalização
sistemática dos cães que circulem na via e locais públicos, nomeadamente no que se refere à existência de identificação electrónica, ao uso de trela ou açaimo, registo e licenciamento e acompanhamento pelo detentor.

Contra-ordenações
Constituem contra-ordenações puníveis, pelo Director Geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de   500  e  máximo  de   3740  ou € 44 890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.
(D.L. nº 315/2009 de 29 de Outubro)