quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

ANIMAIS DE COMPANHIA - CÃES E GATOS - DETENÇÃO - MÉDICOS VETERINÁRIOS

  • Os Microchips utilizados em espaço comunitário têm de estar em conformidade com a Norma ISO 11784.




  • Se quiser associar um animal ao seu detentor, havendo suspeita de que o animal não foi identificado em Portugal, poderá pesquisar numa série de base estrangeiras.







  • Microchips com autorização de comercialização em Portugal (ver)

    sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

    Quando adotar um animal o munícipe deverá:

    - receber informações sobre comportamento de cães ou gatos;
    - receber esclarecimentos sobre cuidados inerentes à interação com animais e responsabilidades pela adoção e pela opção de ter um animal;
    - estar ciente de que todos os membros da família ou residentes no mesmo imóvel devem concordar com a adoção;

      estar ciente sobre a necessidade de se assegurar espaço físico seguro e condizente com o porte e as necessidades do animal;
    - informar o responsável pela higienização do local e cuidados com o animal (alimentação, passeio e banhos, entre outros) e
    - assinar o Termo de Responsabilidade, condicionante para a efetivação da adoção.

    segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

    PROTECÇÃO ANIMAL - Protecção de Animais de Companhia

    De acordo com a lei, Animal de Companhia é “qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo Homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia”.
    O conceito de animal de companhia é, assim, um conceito muito abrangente, dado que inclui uma grande diversidade de espécies, que vão desde as mais comummente aceites como animal de companhia, como é o caso dos cães, gatos, peixes de aquário, coelhos e outros roedores, até outras, mais exóticas, quer sejam aves, anfíbios ou répteis ou outros, desde que não estejam abrangidos por nenhuma legislação específica que proíba a sua detenção (Portaria nº 1226/09 de 12 Outubro ) e (ICNB).
    As normas de protecção dos animais de companhia estão vertidas no Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro, o qual foi alterado pelo Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
    Nos diplomas citados estão definidas
    * As normas gerais de:
    -detenção (artº 6º, 6ºA, 7º)
    -alojamento (artº 8º-11º)
    -maneio (artº 12º, 13º)
    -intervenções cirúrgicas (artº 17º e 18º)
    -captura e abate de animais de companhia (artigo 19º)
    * A obrigatoriedade de obtenção de licença de funcionamento (artigo 3º) a emitir pela DGV, para os alojamentos para hospedagem sem fins lucrativos, os centros de recolha (vulgarmente conhecidos por canis municipais) e os alojamentos para hospedagem com fins comerciais, com excepção das lojas de venda de animais: hotéis, alojamentos para criação, reprodução, centros de treino de cães com alojamento.
    Qualquer detentor particular, mesmo que apenas detenha animais de companhia sem quaisquer fins lucrativos, como companhia, num apartamento, numa vivenda ou no terreno da sua propriedade, deve ter em atenção o cumprimento de requisitos mínimos: espaço adequado que permita a prática de exercício, sempre que adequado e a fuga e refúgio dos animais, protecção contra o sol, a chuva e o vento, ventilação, temperatura e condições de luminosidade adequadas à espécie, acesso a água e a comida adequada à espécie e à idade. Tanto os locais onde os animais são alojados como os comedouros e os bebedouros, devem ser mantidos em boas condições de higiene. 
       
    * As normas específicas para os alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia.
    Condições de Alojamento (Animais de Companhia)
    -O Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro, que alterou o Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro, prevê, nos seus capítulos III a VI, as normas a que os alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia devem obedecer, bem como os requisitos a respeitar no caso de centros de recolha e centros de hospedagem sem fins lucrativos, como é o caso daqueles que são propriedade das associações de protecção animal, os com fins higiénicos e os com fins médico-veterinários.
    -Em anexo ao citado diploma constam as normas específicas para a manutenção das seguintes espécies:
     Anexo II (Pequenos Roedores e Coelhos)
      
    -As normas para a reprodução, criação e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos foram aprovadas pelo Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro.

    Alimentação Animal:Guia de Boas Práticas para os Industriais de Pré-misturas e de Alimentos Compostos para Animais destinados à produção de géneros alimentícios.

    Elaborado pela Associação Portuguesa dos Industrias de Alimentos Compostos para Animais (IACA), este Guia aplica-se aos fabricantes nacionais de pré-misturas e industrial de alimentos compostos para animais produtores de géneros alimentícios.

    http://www.iaca.pt/index.jsp?page=best_practices&lang=pt

    Puca- a vivaça. ADOTADA

    O doce KIKO ainda está no canil à procura de um dono responsável...

    http://aasjm.blogspot.com/2010/12/kiko-meiguice-novas-fotos.html