quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

10 Dicas para Ter um Cão Equilibrado

Muitos donos de cães sentem que desde que acarinhem o cão, tudo vai resultar bem. Mas para conseguir criar um cão equilibrado, é necessário mais do que carinho. É preciso que o cão veja o dono como líder e estabeleça com ele uma forte relação de respeito.
Para isso, o dono tem que se comportar como o líder da matilha a toda a hora. Isto é mais difícil do que simplesmente mimar o cão. Mimar é algo que nos dá prazer, corrigir o cão e oferecer-lhe alternativas é algo que nos dá trabalho. Mas sem esse trabalho, poderá estar a criar um cão que vai tentar constantemente mandar em si e que não hesita em ladrar para exigir comida, ladrar para exigir atenção, morder o dono e as visitas para conseguir aquilo que quer, etc.
10 dicas para ter um cão equilibrado :
1. Estabeleça regras a partir do momento em que o cão entra na nova casa. Se não estabelecer as suas regras, o cão vai estabelecer as dele;
2. Seja consistente, isto é, seja mais teimoso que o cão;
3. Encoraje o bom comportamento com recompensas e palavras ternas;
4. Corrija os maus comportamentos através do fornecimento de alternativas: tirar o sapato e dar o brinquedo, por exemplo;
5. Nunca use a violência física para castigar ou forçar o cão a obedecer aos comandos. O dono deve querer que o cão o respeite e não que o tema. O medo pode levar os cães a atacar os donos;
6. Não permita brincadeiras brutas ou que o cão tome as suas mãos por brinquedos;
7. Nunca recompense o cão, dando comida ou carícias, quando ele se comporta de forma indesejada, seja rosnar, mostrar medo, etc.;
8. Apresente o cão a várias pessoas e animais desde pequeno;
9. Consulte o veterinário sempre que o cão altere o seu padrão de comportamentos. Por vezes as doenças ou a dor levam os cães a ter comportarem-se de forma indesejada;
10. Exercite o cão e brinque com ele de acordo com as necessidades que manifesta. A falta de estímulos mentais e físicos são uma das principais causas do comportamento destrutivo por parte dos cães.


http://arcadenoe.sapo.pt/article.php?id=426

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS : CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO

É OBRIGATÓRIO :
  • Adoptar Medidas de Segurança no alojamento

  • Afixar no alojamento , o Aviso de Presença e perigosidade do animal

As coimas por infracção são no mínimo de 500 Euros

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS : CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

É OBRIGATÓRIO :
  • Serem conduzidos por maiores de 16 anos
  • Usarem açaimo
  • Circularem na via pública, com trela curta , até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral
  • Circular acompanhados ; caso circulem sozinhos, fora
  • do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhido ao canil municipal
  • Quando se deslocar com o animal, deve fazer-se acompanhar da Licença de Detenção


As coimas por infracção são no mínimo de 500 Euros

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Doenças dos Animais : RAIVA

A Raiva é uma zoonose grave, encontrando-se Portugal livre desta doença desde 1956.
- A vacinação anti-rábica é obrigatória nos canídeos - Programa de vigilância epidemiológica da raiva (em construção )
- A Direcção-Geral de Veterinária, através dos Médicos Veterinários Municipais, leva a cabo uma campanha oficial anual de vacinação anti-rábica, de controlo de outras zoonoses e de identificação electrónica, divulgada através de editais afixados em locais públicos, tornando estas acções acessíveis a toda a população. Para informação detalhada consultar a respectiva Câmara.♦ Os moldes em que esta campanha se desenvolve encontram-se previstos no Aviso n.º 7652/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16 - (Campanha de vacinação anti-rábica) ♦ Os montantes a cobrar pelas acções estão previstos no Despacho n.º 7885/2010. D.R. n.º 87, Série II de 2010-05-05 (Taxa de vacinação anti-rábica) 
Legislação Nacional aplicável- Programa Nacional de Luta e vigilância epidemiológiva da raiva animal e outras - Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro
- Profilaxia anti-rábica -
Portaria nº 81/2002, de 24 Janeiro
- Registo e licença -
Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril - Boletim sanitário - Portaria nº 899/2003, de 28 de Agostohttp://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=19257&generico=19241&cboui=19241

ANIMAIS DE COMPANHIA - Identificação Electrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
   a) Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são)
   b) Cães utilizados em acto venatório (cães de caça).
   c) Cães de exposição, concursos ou provas funcionais; utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de     criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares.
   d) Terem nascido após 01 de Julho de 2008.
A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito electrónico integrado com um código numérico único passível de leitura óptica.
Após a identificação a identificação o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal e em cada uma das vias da ficha de registo. O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
Após a identificação electrónica o detentor tem trinta dias para efectuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.
O acto de registo, feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.
O não cumprimento da obrigação da identificação electrónica pode incorrer numa contra-ordenação. 
A obrigação da Identificação Electrónica dos Gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, excepto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir. Porém, se o animal estiver identificado o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.
  
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160