quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Serviços Prestados ao munícipe
- Serviço de captura / recolha, transporte e alojamento de animais abandona-dos, errantes ou vadios;
- Serviço de recolha e captura de animal de companhia em propriedade privada a pedido do dono, mediante pagamento do preço respectivo;
- Serviço de recolha de cadáveres na via e locais públicos;
- Serviço de recolha de cadáveres de animais de companhia, a pedido do dono ou de clínicas veterinárias, mediante pagamento do preço respectivo;
- Alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias, no CIAMTSM ou com recolha ao domicílio, com perda da posse do animal pelo seu proprietário, mediante pagamento da respectiva taxa;
- Alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas Autoridades Competentes;
- Adopção gratuita de cães e gatos (oferta da vacina anti-rábica, colocação de microchip e o desparasitante interno);
- Execução das acções de profilaxia médico-sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes (Direcção Geral de Veteriná-ria), mediante pagamento da respectiva taxa;
- Identificação electrónica dos animais de companhia em regime de campanha, se assim for determinado pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes, mediante pagamento da respectiva taxa;
- Verificação gratuita de identificação electrónica de animais de companhia;
Posse responsável de animais de companhia (3)
2.7. Controlo da reprodução
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Nota:
1) Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de fila bra-sileiro, Dogue Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire bull terrier e Tosa Inu.
2) Obrigatório a colocação do microchip para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
3) É obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).
Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável;
Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 €, além de ser desumano!
Antes de pensar em acasalar a sua gata ou cadela, deve ponderar alguns factores importantes e deci-sivos, tais como o tempo disponível para cuidar da ninhada, os custos com a assistência veterinária e o destino a dar à ninhada.
Para evitar gravidezes indesejadas, pode optar pelo método natural mas pouco eficaz de evitar o con-tacto da sua cadela ou gata com os machos, duran-te o cio, pelo uso de anticoncepcionais orais ("pílula"), injectáveis (administrando durante o período não fértil, evitando o cio) ou através da cirurgia (esterilização (fêmeas) e/ou castração (machos)). Este último método é o único 100% eficaz para evitar que as crias indesejáveis sejam mal enca-minhadas ou abandonadas.
Se possui um animal de uma raça potencialmente perigosa, a esterilização e a castração é obrigatória por lei (Despacho n.º 10819/2008, de 14 de Abril).
Em último recurso, existem no mercado medicamentos abortivos que previnem gravidezes indesejáveis, até 15 dias após o acasalamento.
Aconselhe-se com o seu Médico Veterinário!
Esterilização/Castração:
VANTAGENS PARA OS MACHOS:
Um macho castrado deixa de fugir, de ir atrás de fêmeas com cio, tem menos necessi-dade de marcar território com urina, torna-se menos agressivo, porém continua o guardião da casa e da família. Os gatos param de miar durante a noite e os cães de latir excessivamente e uivar.
INSISTA : A esterilização é a melhor (e única) solução para diminuir o número de ani-mais abandonados e o sacrifício deles!!.
VANTAGENS PARA AS FÊMEAS:
Uma fêmea castrada deixa de atrair a legião de machos à sua volta, pois não tem mais cio. Além disso, ela estar á menos sujeita a infecções e cancro do útero e de ová-rios, já que ambos são retirados na cirurgia. Vale a pena lembrar que não é necessá-rio aguardar o primeiro cio da gata ou da cadela para castrá-la. A esterilização é recomendada antes da puberdade, a partir de 2 meses de idade.
2.8. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA (microchip)
O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evitar roubos e permitir a recupera-ção de animais perdidos. O Médico Veterinário implanta um microchip sob a pele do seu cão ou gato, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código individual único no mundo. É um sistema de identificação que dura para toda a vida, rápido, simples, indolor e seguro. Ao con-trário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou de ser retirado. A partir deste momento, facilmente e com rigor, se pode identificar os proprietários dos animais perdidos, roubados ou abandonados. Este serviço está disponível no Canil Intermunicipal da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria. É um sistema de identificação do animal que dura toda a vida do seu cão ou gato. O Médico Veterinário coloca o microchip sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código de 15 dígitos único no Mundo!
PARA QUE SERVE?
O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evi-tar roubos e permitir a recuperação de animais perdidos. Ao contrário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou ser retirado.
Para além da obrigatoriedade para os cães de caça e cães potencialmente perigosos e perigosos, o microchip é obrigatório por lei para todos os cães, nascidos após 1 de Julho de 2008, independentemente de ter ou não raça definida. (Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). O microchip poderá ser colocado num canil municipal ou numa Clínica Veterinária.
2.9. OBRIGAÇÕES LEGAIS
1. Obrigatoriedade do registo e licenciamento de cães
O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os caninos entre os 3 e os 6 meses de idade e deve ser efectuado anualmente na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. Para os gatos, o registo e licenciamento dos animais é facultativo!
2.Requisitos para obtenção da licença
Os documentos ou comprovativos necessários para obtenção da licença de detenção de canídeos são os seguintes:
Requisitos | Cão de companhia | Cão de caça | Cão potencialmente perigoso (1) |
| Boletim Sanitário | Sim | Sim | Sim |
| Vacina da raiva | Sim | Sim | Sim |
| Microchip | Sim (2) | Sim | Sim |
| Termo de responsabilidade | Não | Não | Sim |
| Registo Criminal | Não | Não | Sim |
| Seguro de responsabilidade civil (50.000€) | Não | Não | Sim |
| Exame de aptidão física e psíquica | Não | Não | Sim |
| Esterilização / castração | Não | Não | Sim (3) |
| Carta de caçador | Não | Sim | Não |
Nota:
1) Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de fila bra-sileiro, Dogue Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire bull terrier e Tosa Inu.
2) Obrigatório a colocação do microchip para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
3) É obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).
Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável;
Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 €, além de ser desumano!
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
ALOJAMENTOS DE ANIMAIS DE COMPANHIA COM FINS LUCRATIVOS LICENCIADOS
LISTA 17 Nov 2010 - ALOJAMENTOS DE ANIMAIS DE COMPANHIA COM FINS LUCRATIVOS LICENCIADOS, no âmbito do D.L. nº 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo D.L. nº 315/2003, de 17 de Dezembro :
Na nossa zona encontram-se os seguintes hoteis:
- SOCIEDADE AGRÍCOLA QUINTA DO COVO, LDA na Quinta do Côvo em Oliveira de Azeméis 3720-; Telefone :256 602 140
- PROCÃO - CENTRO DE FORMAÇÃO CANINA UNIPESSOAL na R. DA Chousa, Casa do Canil, Sobreiro, Albergaria-a-Velha 3850-258 ;Telefones: 968 560 122 918 502 291
E-mail: cfcprocao@gmail.com
- CANIL D'MARIA na R. das Tomadias 591, 3880 -568 Ovar ; Telefone :256 508 214 | 919554903
Galinha Branca, uma nova Raça de Galinhas Autóctones
No dia 15 de Novembro de 2010, foi reconhecida por esta Direcção-Geral, a Raça de Galinhas Branca, e a capacidade técnica da Associação de Criadores de Bovinos da Raça Barrosã (AMIBA), para tomar a seu cargo a gestão do Livro Genealógico da Raça de Galinhas Branca.
Actualmente estão oficialmente reconhecidas em Portugal as seguintes Raças de Galinhas Autóctones:
- Raça de Galinhas Preta Lusitânica
- Raça de Galinhas Amarela
- Raça de Galinhas Pedrês Portuguesa
- Raça de Galinhas Branca
Posse responsável de animais de companhia (2)
Nunca deixe o seu animal solto nas ruas, mesmo que sob sua vigilância! A lei obriga que o animal circule sempre na via pública com trela;
Quando levá-lo a passear, recolha sempre as suas fezes num saco plástico apropriado. A presença de fezes espa-lhadas nos jardins públicos é responsável pela transmissão de doenças às pessoas, especialmente às crianças que brincam na relva ou com animais;
Quando for viajar leve-o junto ou deixe-o ao cuidado de alguém que cuide bem dele e da sua alimentação.
2.6Saúde
É importante ter a noção que todos os animais de compa-nhia necessitam de cuidados veterinários! Se notar algum comportamento estranho no seu animal (deprimido, falta de apetite, diarreia, vómitos, coça-se demais, olhos reme-lentos, nariz seco e quente), deverá levá-lo a uma Clínica Veterinária.
Assim, para garantir a saúde do seu animal é necessário vaciná-lo anualmente e desparasitá-lo de uma forma regular, internamente (lombrigas e ténias) e externa-mente (pulgas e carraças), para além do acompanhamento médico-veterinário, de forma a não pôr em causa o bem-estar do seu animal e sobretudo a saúde das crianças e adultos que com ele contactam.
2.6.1. Vacinação
2.6.1.1.Vacina anti-rábica
No nosso país a vacinação anti-rábica é anual, obrigatória para os cães e fundamental para mantermos o estatuto de país livre desta doença mor-tal! Em Portugal, felizmente não se registam casos de raiva há alguns anos, graças aos esforços efectuados na vacinação sistemática anual dos animais! A Raiva continua a existir em larga escala em países do Norte de África, Países de Les-te e Países da América do Sul, como o Brasil.
2.6.1.2. Outras Vacinas
Existem vacinas, que embora não sejam obrigatórias, protegem contra algumas das principais doenças infecciosas do seu cão (esgana, parvovirose, hepatite infecciosa canina) e do seu gato (coriza, pan-leucopénia e leucose), algumas das quais transmissí-veis ao Homem (Leptospirose) e para as quais a pre-venção é efectuada recorrendo à vacinação anual. |
2.6.1. Desparasitação
2.6.1.1. Desparasitação externa
As pulgas e carraças são dois flagelos dos nossos companheiros de quatro patas. Estes parasitas que se alimentam de sangue, estão normalmente na origem de lesões locais ou de fenómenos alérgicos, podendo igualmente transmitir parasitas intestinais ou doenças graves no cão ou no Homem (Febre da carraça, Erliquiose, Borreliose). Existem, no entanto, desparasitantes no mercado activos contra pulgas, carraças e moscas, que pro-tegem o seu animal.
2.6.1.2. Desparasitação interna
Danos para a Saúde do Homem
Os vermes dos cães e gatos podem causar várias doenças aos seres humanos. Crianças são muito susceptíveis, pois levam a mão à boca com frequência, podendo ingerir
Larva Migrans Cutânea | É provocada pelas formas larvares da Ancylostoma, que pene-tram e migram na pele, provocando lesões cutâneas. |
| Equinococose ou Doença do Quisto Hidático | Doença provocada por uma ténia Echinococcus, transmissível ao Homem por ingestão de ovos deste parasita, que podem existir na superfície do pêlo dos cães e também dispersos no meio ambiente, contaminando assim as águas de bebida e de rega, os frutos e os vegetais. Para impedir a infecção dos cães, os donos dos animais não devem dar-lhes vísceras de bovino, ovino e caprino contaminadas com quistos. Os parasitas ingeridos pelo Homem são libertos no intestino delgado, atravessam a parede intestinal e são transportados pela corrente sanguínea aos diversos órgãos, sendo mais fre-quente o fígado e os pulmões, podendo chegar a atingir o cérebro. Nesses órgãos, dão origem aos chamados quistos hidáticos, com aspecto semelhante a balões de água. O tratamento é cirúrgico de forma a remover estes quistos |
O desparasitante que escolher deve ser activo e eficaz para todo o tipo de parasitas intestinais.
Existem desparasitantes sob a forma líquida, que podem ser misturados com a alimentação, facilitando deste modo a sua administração em cachorros. Nos cães adultos, encontramos desparasitantes sob a forma de comprimidos.
Aconselhe-se com o seu Médico Veterinário!
Um animal parasitado, encontra-se imunodeprimido! Desparasite-o sempre antes de o vacinar!
Ao desparasitar os seus animais de estimação, aproveite e desparasite a sua família ao mesmo tempo!
É uma dupla protecção e segurança que você e os seus filhos agradecerão!
| Larva Migrans Vis-ceral e Larva Migrans Ocular | Estas doenças são causadas pelas larvas de Toxocara, que penetram a parede do intestino delgado, localizando-se em diversos órgãos como o fígado, o globo ocular ou o sistema nervoso central, provocando graves lesões |
Existem dois tipos de parasitas internos ou intestinais que afectam os nossos cães, gatos e até o Homem: os vermes redondos ou "lombrigas" ou cilíndricos e os vermes chatos ou ténias.
O seu animal provavelmente estará parasitado quando observar algum destes sinais: - Arrastar a região anal pelo chão;
- Lamber a região anal; - Fadiga pouco habitual;
- Diarreia ou sangue nas fezes;
- Fezes com segmentos das ténias que se assemelham a grãos de arroz.
-Ventre dilatado
Danos para a saúde dos animais
Os parasitas internos ou intestinais causam vários problemas à saúde dos cães e gatos.
A natureza, a extensão e gravidade das lesões variam em função do número e da espécie de parasitas.
| De uma forma geral, provocam: Emagrecimento |
| Falta de apetite |
| Pêlo sem brilho |
| Atraso no crescimento |
| Comprometimento das funções de digestão e absorção |
| Alterações Digestivas: Diarreia, Vómito, Aumento do Volume e dor abdominal |
| Risco de obstruções intestinais (chegando por vezes a perfurar o intestino) |
| Anemia |
| Reacções alérgicas |
| Perda de resistência e vitalidade, podendo diminuir a protecção con-ferida pelas vacinas e causando maior predisposição a infecções secundárias. |
2.5 Circulação na via pública
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
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