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sábado, 24 de agosto de 2013

Sala de Vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal

Informam-se todos os interessados que a Sala de Vacinas de Cães e Gatos no Mercado Municipal estará encerrada nos dias 5 e 12 de Setembro de 2013 devido a férias.
Gratos pela compreensão.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Declaração de existências de suínos (DES) - período obrigatório de declaração - agosto 2013

No mês de agosto decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA [Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky] da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais [DSAVR], ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGAV desmaterializado.

Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV. 
 
 
 
 
 
 
 

sábado, 20 de julho de 2013

Campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica 2013

A campanha de vacinação e de identificação eletrónica (microchip) de cães e gatos que decorre no concelho é desenvolvida e autorizada pela DGAV a nível nacional, sendo os municípios responsáveis apenas pelas sua execução, através dos seus médicos veterinários municipais.
Até esta altura apenas o Aviso de obrigatoriedade foi publicado em Diário da República, faltando ainda o Despacho que fixa os preços para o ano em curso.
Deste modo, ainda não foi possível divulgar as datas de realização da mesma.
Sala da Veterinária Municipal piso -1 do Mercado Municipal:
Horário : Quintas feiras 14H00 às 16H00.
Os preços para já são os aplicados no ano passado, a saber:
- Vacina da Raiva: 5,00€;
- Microchip: 13,00€ e colocado uma única vez;
- Boletim de vacinas: 1,00€

terça-feira, 11 de junho de 2013

Sala de Vacinas encerrada

Informam-se os interessados que a sala de vacinas estará encerrada no dia 13 de Junho.
Gratos pela compreensão.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Declaração de existências de apiários 2013



Decorre durante o mês de junho de 2013, mais um período obrigatório de "Declaração das Existências de Apiários", mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV nas Direções de Serviços Regionais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou noutros locais.
Para mais informações, consulte o menu ABELHAS
 
 
Em S. João da Madeira, os senhores Apicultores podem-se  dirigir ao  gabinete da  Médica Veterinária Municipal, no Mercado Municipal às  terças  feiras  das  16H00 -  17H00 e  às quintas feiras das 14H00 - 16H00.





http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=1767678

sábado, 5 de janeiro de 2013

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS : CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

É OBRIGATÓRIO :
  • Serem conduzidos por maiores de 16 anos
  • Usarem açaimo
  • Circularem na via pública, com trela curta , até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral
  • Circular acompanhados ; caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhido ao canil municipal
  • Quando se deslocar com o animal, deve fazer-se acompanhar da Licença de Detenção


As coimas por infração são no mínimo de 500 Euros

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Declaração das Existências de Suínos (DES) - Período Obrigatório de Declaração - dezembro 2012

No próximo mês de dezembro, decorre mais um período obrigatório de "Declaração de Existências de Suínos (DES)", conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
O impresso destinado a registar aqueles efetivos é o
Mod.800/DGV-DES, que deverá ser entregue devidamente preenchido, assinado e datado, nos Serviços Veterinários Oficiais ou nas Associações protocoladas pelo IFAP (PA e PI), durante o mês de dezembro de 2012.

Mais se informa que decorre em paralelo com a DES de dezembro, à semelhança do que ocorreu
no período de agosto de 2012, um inquérito de Bem-estar Animal, cujo modelo e respetivas explicações e enquadramento estão disponíveis em https://intranet2.dgv.min-agricultura.pt/externo/anexode, com o intuito de monitorizar o grau de implementação do Decreto-Lei n.º 135/2003 de 28 de junho, sobre a adaptação das explorações suinícolas nacionais às exigências comunitárias em termos de BEA.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Informam-se todos os interessados que dia 29 de Novembro o Gabinete de Vacinas no Mercado Municipal de S. João da Madeira estará encerrado.

Gratos pela compreensão.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Aviso da Sala de vacinas de cães e gatos no Mercado Municipal

Informam-se todos os interessados que como na quinta feira, dia 11 é feriado, o dia de vacinas de cães e gatos no Mercado Municipal passa para sexta feira das 14H00 às 16H00.

Gratos pela compreensão.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Período obrigatório de Declaração de existências de suínos-agosto 2012




Decorre durante o mês de agosto de 2012 mais um período obrigatório de "Declaração de Existências de Suínos (DES)", conforme Aviso de 9 de julho, do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujesky (PCEDA) da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
O impresso destinado a registar aqueles efetivos é o Mod.800/DGV-DES, que deverá ser entregue devidamente preenchido, assinado e datado nos Serviços Veterinários Oficiais, ou nas Associações protocoladas pelo IFAP (Postos SNIRA), durante o mês de Agosto de 2012, conforme instruções de recepção e tramitação processual.
Em paralelo com as DES de agosto 2012 e à semelhança do que ocorreu no período de abril 2012, um inquérito de Bem-Estar Animal, cujo modelo, respetivas explicações e enquadramento estão disponíveis em https://intranet2.dgv.min-agricultura.pt/externo/anexode, com o intuito de monitorizar o grau de implementação do Decreto-Lei n.º 135/2003 de 28 de junho, sobre a adaptação das explorações suinícolas nacionais às exigências comunitárias em termos de BEA

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Declaração de existências de apiários




Decorre durante o mês de Junho de 2012 mais um período obrigatório de "Declaração das Existências de apiários", mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV  nas Direções  de Serviços Regionais da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou em outros locais.
O Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho, mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV - Registo da Actividade Apícola (Declarações de Existências) -, na Direcção de Serviços da Região (DIV/NIV), nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou em outros locais a designar (consulte as Instruções de Preenchimento do Mod. 490/DGV).

As medidas gerais em vigor para a actividade apícola, estão divulgadas no Edital de Registo da Actividade Apícola, podendo ser complementadas com outras informações (consulte Aviso ).
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s), através do Mod. 488/DGV - Comunicação de Deslocação de Apiários.As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
Lista de Entidades registadas na Direcção-Geral de Veterinária.

Mod. 555/DGV - Registo de Indústria e Comércio de Cera destinada à Actividade Apícola.
Programa de Ajudas ao Sector Apícola (ver em GPP http://www.gpp.pt/ma/apicultura)Programa Sanitário | Zonas Controladas
Doenças das Abelhas

Legislação do Sector Apícola

Indústria e Comércio de Cera destinada à Actividade Apícola

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=16264&cboui=16264


Em S. João da Madeira pode fazer o seu registo, durante o mês de Junho,  junto da Médica Veterinária Municipal no gabinete da mesma, no Mercado Municipal às quintas feiras das 14H00 às 16H30.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Campanha de Vacinação Anti Rábica e Identificação Eletrónica

  
AVISO

VACINAÇÃO ANTI  RÁBICA e
 IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
Em JUNHO de 2012

Avisam-se todos os interessados, que irá decorrer a campanha de vacinação anti rábica à taxa normal     (5€) e identificação electrónica (13€) na sala de vacinação localizada no Mercado Municipal (-1), nos dias e horas abaixo indicados :


DIA
DATA
HORÁRIO
INÍCIO
FIM
Quinta feira
31 Maio
14H00
16H30
Sexta feira
8 Junho
09H00
12H30
Quinta feira
14 Junho
14H00
16H30
Quinta feira
21 Junho
14H00
16H30
Sábado
23 Junho
09H00
12H30
Quinta feira
28 Junho
14H00
16H30
Sexta feira
29 Junho
14H00
16H30


Relembramos que é obrigatório que todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008 têm que estar vacinados e identificados.

Para consulta dos Editais destes serviços, é favor dirigir-se ao Gabinete da Médica Veterinária no interior do Mercado Municipal.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Vacina contra a Raiva

Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, o Despacho n.º 2780/2012, de 27 de fevereiro, que declara a declarada a obrigatoriedade da vacinação antirrábica dos cães existentes em todo o território nacional, para o ano de 2012 e definido o regime de campanha para a identificação eletrónica dos cães.
Covem referir no aumento de casos de raiva tanto em África, nomeadamente em Angola (160 óbitos em 2011) no Brasil e, em alguns paises da Europa : Holanda (Canídeo vindo de Espanha).


http://dre.pt/pdf2sdip/2012/02/041000000/0696106962.pdf

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos - Aviso (21Dez2011) Período Obrigatório (Jan. 2012)

Durante o mês de Janeiro de 2012, todos os criadores de Ovinos e Caprinos, ficam obrigados a declarar os animais detidos a 31 de Dezembro de 2011, conforme determina o Aviso do Director-Geral de Veterinária.
As declarações de existências, devem ser entregues nos Serviços Veterinários Regionais da DGV, ou junto das Organizações Agrícolas que tenham Protocolo com o IFAP no âmbito do SNIRA, utilizando o Mod. 704/DGV

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Novas Regras para a entrada no Reino Unido de Cães, Gatos e Furões a partir de 01 de Janeiro 2012

                                    ATENÇÃO
 
As regras para a entrada no Reino Unido de Animais de Companhia (Cães,  Gatos ou Furões) provenientes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia, vão mudar a partir de 01 de Janeiro de 2012.












Para o seu Animal de Companhia entrar no Reino Unido, proveniente de Portugal e dos outros Estados-Membros da União Europeia, deve:
1. Estar identificado com “Microchip”;
2. Estar vacinado contra a Raiva;
3. Ter sido vacinado, após ter sido identificado com o “Microchip”;
4. Ser detentor de um Passaporte para Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um Médico Veterinário clínico, que certifique em primeiro lugar, a colocação do “microchip” e seguidamente a vacinação contra a raiva;
5. Terem decorridos 21 dias após a data da vacinação contra a raiva;
6. Certas raças de “Cães de Assistência”, devem entrar no Reino Unido por um aeroporto aprovado.
Consulte o sítio das Autoridades Oficiais do Reino Unido (
www.defra.gov.uk/pets), para informações mais detalhadas;
7. A necessidade de tratamento contra a Equinococose e os Ixodídeos (carraças), deve ser confirmada no sítio referido no ponto 6, devendo também ser consultado o Médico Veterinário clínico do seu animal de companhia.
Notas:1. Até 01 Janeiro de 2012 as regras actualmente em vigor para a entrada de animais de companhia (cães, gatos e furões) no Reino Unido provenientes de Portugal e outros Estados-Membros da União Europeia, continuam a aplicar-se.
2. Se deseja retornar ao Reino Unido com o seu animal de companhia após uma viagem fora do Reino Unido, ou pretende levar o seu animal de companhia para o Reino Unido pela primeira vez, precisa de conhecer as mudanças às regras, para a entrada no Reino Unido de animais de companhia, que terão efeito a partir de 01 de Janeiro de 2012.
3. Os donos dos animais de companhia (cães, gatos e furões) são responsáveis por assegurar que os seus animais de companhia cumprem todas as regras para a entrada no Reino Unido. Tais regras devem ser cumpridas pela ordem acima referida nos pontos 1 a 6, e os documentos a que elas se referem deverão estar correctamente preenchidos.
Se não fôr o caso, isto é, se os animais não cumprem as regras acima descritas, e pela respectiva ordem, ou se os documentos não estão correctamente preenchidos, o seu animal de companhia pode não ter permissão para entrar no Reino Unido, ou terá de ser colocado em quarentena à chegada ao Reino Unido.
4. Os animais que tenham sido colocados em quarentena à chegada ao Reino Unido entre 03 de  Julho de 2011 e 31 de Dezembro de 2011, podem (desde que as Autoridades Oficiais do Reino Unido o autorizem), ter a possibilidade de ser libertados da quarentena a partir de 01 de Janeiro de 2012, mesmo antes do fim do período de 6 meses de quarentena que lhes foi imposto ter terminado, desde que os animais reúnam as condições para a circulação dentro da União Europeia.
Por favor consulte o sítio: www.defra.gov.uk/pets
5. Esta notícia é um resumo das regras instituídas pelas Autoridades Oficiais do Reino Unido.
Tais regras podem ocasionalmente mudar, pelo que, antes de se deslocar com o seu animal de companhia, por favor consulte o sítio www.defra.gov.uk/pets, para conhecer todos os detalhes sobre as regras actualizadas para a entrada no Reino Unido de cães, gatos e furões de companhia, provenientes de Portugal ou de outros Estados-Membros.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

AVISO - Alteração do Horário da Sala de Vacinas no Mercado Municipal

Informamos todos os interessados que a sala de vacinas estará aberta no dia 7 de Dezembro de 2011 das 14H00 às 16H00.


Obrigado.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Campanha de vacinação de cães e gatos em S. João da Madeira

AVISO
VACINAÇÃO ANTI  RÁBICA e
 IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA
Em JULHO de 2011
Avisam-se todos os interessados, que irá decorrer a campanha de vacinação anti rábica à taxa normal     (5€) e identificação electrónica (13€) na sala de vacinação localizada no Mercado Municipal (-1), nos dias e horas abaixo indicados :
DIA
DATA
HORÁRIO
INÍCIO
FIM
Quarta feira
13 Julho
09H00
12H30
Quinta feira
14 Julho
09H00
12H30
Quinta feira
14 Julho
14H00
16H30
Sábado
16 Julho
09H00
12H30
Quarta-feira
20 Julho
14H00
16H30
Quinta-feira
21 Julho
14H00
16H30
Quinta-feira
28 Julho
14H00
16H30
Relembramos que é obrigatório que todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008 têm que estar vacinados e identificados.

Para consulta dos Editais destes serviços, é favor dirigir-se ao Gabinete da Médica Veterinária no interior do Mercado Municipal.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Controlo de Cães de raças “potencialmente” perigosas em S. João da Madeira

Jornais de dia 2 de Junho de 2011:

http://www.oregional.pt/pt/newspaper/3368/local/obrigacoes-legais-dos-detentores-de-caes-potencialmente-perigosos.html
http://www.labor.pt/noticia.asp?idEdicao=282&id=14770&idSeccao=3042&Action=noticia

A partir de 1 de Julho de 2011 a PSP em S. João da Madeira vai começar a controlar as condições de alojamento e de circulação dos cães potencialmente perigosos.

Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho

O Registo de Actividade Apícola é efectuado anualmente durante o mês de Junho, mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV - Registo da Actividade Apícola - Declarações de Existências, na Direcção de Serviços da Região (DIV/NIV), nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou em outros locais a designar (consulte as Instruções de Preenchimento do Mod. 490/DGV).

As medidas gerais em vigor para a actividade apícola, estão divulgadas no Edital de Registo da Actividade Apícola, podendo ser complementadas com outras informações (consulte Aviso ).
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s), através do Mod. 488/DGV - Comunicação de Deslocação de Apiários.As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela Direcção de Serviços Veterinários da Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).
Em S. João da madeira podem-no fazer com a Veterinária Municipal no Mercado Municipal às quintas feiras das 14H00 às 16H00.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Cães de raças “potencialmente” perigosas

O aumento de casos de “ataques” por parte dos cães perigosos e potencialmente perigosos fez com que as autoridades começassem a controlar melhor as licenças e as condições de alojamento e a PSP de S. João da Madeira não foi exceção.

Para a detenção deste tipo de animais, os proprietários necessitam de ter:
- Uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses de idade. Para isso é obrigatório ter:
·     Vacina da Raiva e microchip;
·     Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
·      Pedido de certificado do registo criminal;
·      Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
·      Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

- Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos:
·     manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou       reprodução.
·     que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
 a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

- Medidas de segurança reforçadas na circulação
·      não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser  conduzidos por detentor.
·      sempre que o detentor necessite via pública deve fazê-lo com meios de contenção adequados  nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

Procedimento em caso de agressão
O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor.
As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas, policiais ou unidades prestadoras de cuidados de saúde são imediatamente comunicadas ao Médico Veterinário Municipal (MVM).
A Câmara Municipal fica obrigada a comunicar a ocorrência à junta de freguesia respectiva, para que esta actualize a informação no SICAFE Quando a Junta de Freguesia tenha conhecimento de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou morto outro, de forma a determinar a classificação deste como perigoso, notifica o seu detentor para, apresentar a documentação do mesmo.

Fiscalização
Compete, em especial, à Direcção Geral de Veterinária, às Câmaras Municipais (MVM), à Polícia Municipal, à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no referido decreto-lei.
Assim a GNR, a PSP e a Polícia Municipal devem  proceder  à  fiscalização
sistemática dos cães que circulem na via e locais públicos, nomeadamente no que se refere à existência de identificação electrónica, ao uso de trela ou açaimo, registo e licenciamento e acompanhamento pelo detentor.

Contra-ordenações
Constituem contra-ordenações puníveis, pelo Director Geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de   500  e  máximo  de   3740  ou € 44 890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.
(D.L. nº 315/2009 de 29 de Outubro)