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sexta-feira, 18 de março de 2011

3º Aniversário do Canil Intermunicipal


No dia 27 de Março o nosso Canil faz 3 anos. Assim, como em anos anteriores vamos ter de 28 de Março a 1 de Abril, todas as tardes temos adoções. Cada dia é um Concelho :
28.03 - Oliveira de Azeméis;
29.03 - S. Maria da Feira;
30.03 - Vale de Cambra;
31.03 - Arouca e
01.04 - S. João da Madeira.
Visitem-nos! Divulguem!
http://canilintermunicipaldaamtsm.blogspot.com/

segunda-feira, 14 de março de 2011

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS : CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO

É OBRIGATÓRIO :
  • Adoptar Medidas de Segurança no alojamento

  • Afixar no alojamento , o Aviso de Presença e perigosidade do animal

As coimas por infracção são no mínimo de 500 Euros

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS : CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

É OBRIGATÓRIO :
  • Serem conduzidos por maiores de 16 anos
  • Usarem açaimo
  • Circularem na via pública, com trela curta , até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral
  • Circular acompanhados ; caso circulem sozinhos, fora
  • do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhido ao canil municipal
  • Quando se deslocar com o animal, deve fazer-se acompanhar da Licença de Detenção


As coimas por infracção são no mínimo de 500 Euros

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Doenças dos Animais : RAIVA

A Raiva é uma zoonose grave, encontrando-se Portugal livre desta doença desde 1956.
- A vacinação anti-rábica é obrigatória nos canídeos - Programa de vigilância epidemiológica da raiva (em construção )
- A Direcção-Geral de Veterinária, através dos Médicos Veterinários Municipais, leva a cabo uma campanha oficial anual de vacinação anti-rábica, de controlo de outras zoonoses e de identificação electrónica, divulgada através de editais afixados em locais públicos, tornando estas acções acessíveis a toda a população. Para informação detalhada consultar a respectiva Câmara.♦ Os moldes em que esta campanha se desenvolve encontram-se previstos no Aviso n.º 7652/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16 - (Campanha de vacinação anti-rábica) ♦ Os montantes a cobrar pelas acções estão previstos no Despacho n.º 7885/2010. D.R. n.º 87, Série II de 2010-05-05 (Taxa de vacinação anti-rábica) 
Legislação Nacional aplicável- Programa Nacional de Luta e vigilância epidemiológiva da raiva animal e outras - Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro
- Profilaxia anti-rábica -
Portaria nº 81/2002, de 24 Janeiro
- Registo e licença -
Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril - Boletim sanitário - Portaria nº 899/2003, de 28 de Agostohttp://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=19257&generico=19241&cboui=19241

ANIMAIS DE COMPANHIA - Identificação Electrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
   a) Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são)
   b) Cães utilizados em acto venatório (cães de caça).
   c) Cães de exposição, concursos ou provas funcionais; utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de     criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares.
   d) Terem nascido após 01 de Julho de 2008.
A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito electrónico integrado com um código numérico único passível de leitura óptica.
Após a identificação a identificação o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal e em cada uma das vias da ficha de registo. O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
Após a identificação electrónica o detentor tem trinta dias para efectuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.
O acto de registo, feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.
O não cumprimento da obrigação da identificação electrónica pode incorrer numa contra-ordenação. 
A obrigação da Identificação Electrónica dos Gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, excepto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir. Porém, se o animal estiver identificado o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.
  
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Serviços Prestados ao munícipe

  •  Serviço de captura / recolha, transporte e alojamento de animais abandona-dos, errantes ou vadios;
  •  Serviço de recolha e captura de animal de companhia em propriedade privada a pedido do dono, mediante    pagamento do preço respectivo;
  •  Serviço de recolha de cadáveres na via e locais públicos;
  •  Serviço de recolha de cadáveres de animais de companhia, a pedido do dono ou de clínicas veterinárias, mediante pagamento do preço respectivo;
  • Alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias, no CIAMTSM ou com recolha ao domicílio, com perda da posse do animal pelo seu proprietário, mediante pagamento da respectiva taxa;
  • Alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas Autoridades Competentes;
  • Adopção gratuita de cães e gatos (oferta da vacina anti-rábica, colocação de microchip e o desparasitante interno);
  • Execução das acções de profilaxia médico-sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes (Direcção Geral de Veteriná-ria), mediante pagamento da respectiva taxa;
  • Identificação electrónica dos animais de companhia em regime de campanha, se assim for determinado pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes, mediante pagamento da respectiva taxa;
  • Verificação gratuita de identificação electrónica de animais de companhia;