sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Licenças de Canideos na Junta de Freguesia de S. João da Madeira

Centro de Canídeos

Regulamento e taxas

A licença e a sua renovação anual, que passa a poder ser obtida em qualquer época do ano, conforme preconizado na Portaria 421/2004 de 24 de Abril só é emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos
  • Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfanumérico aposta no Boletim Sanitário
  • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário (no presente ano esta obrigatoriedade reporta-se à vacinação anti-rábica válida, ou seja, efectuada há menos de um ano)
  • Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso de cães de guarda

Tabelas de preços de licenciamento

 
Registo Inicial
Categoria A – Cão de companhia
1,75 €
Categoria B – Cão c/ fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
1,75 €
Categoria C – Cão para fins militares
1,75 €
Categoria D – Cão para investigação científica
1,75 €
Categoria E – Cão de caça
1,75 €
Categoria F – Cão de guia
1,75 €
Categoria G – Cão potencialmente perigoso
1,75 €
Categoria H – Cão perigoso
1,75 €
Categoria I – Gato
1,75 €

 

Licença Cão

Imposto Selo

Total
Cat. B
3,50 €
0,00€
3,50 €
Cat. E
7,00€
0,00€
7,00€
Cat. A
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. G
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. H
10,50€
0,00€
10,50€
Cat. I
10,50€
0,00€
10,50€



 

Licença Cadela Não Esterilizada

Imposto Selo

Total
Cat. B
4,20€
0,85€
5,05€
Cat. E
8,40€
1,70€
10,10€
Cat. A
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. G
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. H
12,60€
2,50€
15,10€
Cat. I
12,60€
2,50€
15,10€

No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas renovações, os detentores devem, além dos documentos acima referidos, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial (Artigo 3º do Decreto Lei 321/2003), nomeadamente:

  • Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto Lei 312/2003.
  • Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou integridade física, quando praticados a título de dolo.
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critério definidos na Portaria 585/2004 de 29 de Maio.

As coimas decorrentes da não identificação, registo e licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos que poderão ir dos 25 aos 3740 Euros, de acordo com o Decreto Lei 314/2003 de 17 de Dezembro.

Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
  • Cão de fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Pit bull terrier
  • Rottweiller
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Tosa inu
http://www.fsjm.pt/pt/canideos