Tal como nos anos anteriores vamos devolver mais um animal à natureza desta vez um Mocho Galego no Dia 3 de Outubro pelas 17H00m no Parque Rio Ul.
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
terça-feira, 23 de setembro de 2014
Identificação eletrónica
Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e
os 6 meses de idade se pertencerem a um destes
grupos:
O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
b. Cães utilizados em ato venatório
(cães de caça);
c. Cães de exposição, concursos ou
provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou
lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de criação ou
feiras; usados em publicidade ou fins similares;
d. Terem nascido após 01 de julho de
2008.
A
Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na
aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do
pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código
numérico único passível de leitura ótica.
Após
a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em
triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e
respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e
em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
Após a
identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias
para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência,
mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado
da ficha de registo
O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo, o detentor pode
pedir um comprovativo da introdução dos dados no
SICAFE.
O não cumprimento da
obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa
contraordenação.
A obrigação da identificação
eletrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma
exigência legal, exceto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou
para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra
informação poderá contactar o SICAFE.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Animais de companhia Licenciamento de cães e gatos
A mera detenção posse e circulação de um canídeo,
carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta
de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do
animal.
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191434&cboui=191434
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de
Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica
declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta
oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo
médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da
ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de
registo ficará na Junta de Freguesia.
- Exibição da Carta de Caçador atualizada, para os Cães de Caça.
- Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
- Documentação acessória [ver mais] no caso dos cães potencialmente perigosos [ver quais são] e
perigosos [ver quem são]
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode
incorrer numa contra-ordenação.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
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