segunda-feira, 29 de setembro de 2014

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Identificação eletrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
a. Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são);

b. Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);

c. Cães de exposição, concursos ou provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de  criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares;

d. Terem nascido após 01 de julho de 2008.

A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica.

Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.

Após a identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo

O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.

Após o registo, o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.

O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa contraordenação. 

A obrigação da identificação eletrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, exceto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Animais de companhia Licenciamento de cães e gatos

A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.


A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
  • Exibição da Carta de Caçador atualizada, para os Cães de Caça.
  • Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
  • Documentação acessória [ver mais] no caso dos cães potencialmente perigosos [ver quais são] e perigosos [ver quem são]

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.

O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191434&cboui=191434