segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Novas Regras para a entrada no Reino Unido de Cães, Gatos e Furões a partir de 01 de Janeiro 2012

                                    ATENÇÃO
 
As regras para a entrada no Reino Unido de Animais de Companhia (Cães,  Gatos ou Furões) provenientes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia, vão mudar a partir de 01 de Janeiro de 2012.












Para o seu Animal de Companhia entrar no Reino Unido, proveniente de Portugal e dos outros Estados-Membros da União Europeia, deve:
1. Estar identificado com “Microchip”;
2. Estar vacinado contra a Raiva;
3. Ter sido vacinado, após ter sido identificado com o “Microchip”;
4. Ser detentor de um Passaporte para Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um Médico Veterinário clínico, que certifique em primeiro lugar, a colocação do “microchip” e seguidamente a vacinação contra a raiva;
5. Terem decorridos 21 dias após a data da vacinação contra a raiva;
6. Certas raças de “Cães de Assistência”, devem entrar no Reino Unido por um aeroporto aprovado.
Consulte o sítio das Autoridades Oficiais do Reino Unido (
www.defra.gov.uk/pets), para informações mais detalhadas;
7. A necessidade de tratamento contra a Equinococose e os Ixodídeos (carraças), deve ser confirmada no sítio referido no ponto 6, devendo também ser consultado o Médico Veterinário clínico do seu animal de companhia.
Notas:1. Até 01 Janeiro de 2012 as regras actualmente em vigor para a entrada de animais de companhia (cães, gatos e furões) no Reino Unido provenientes de Portugal e outros Estados-Membros da União Europeia, continuam a aplicar-se.
2. Se deseja retornar ao Reino Unido com o seu animal de companhia após uma viagem fora do Reino Unido, ou pretende levar o seu animal de companhia para o Reino Unido pela primeira vez, precisa de conhecer as mudanças às regras, para a entrada no Reino Unido de animais de companhia, que terão efeito a partir de 01 de Janeiro de 2012.
3. Os donos dos animais de companhia (cães, gatos e furões) são responsáveis por assegurar que os seus animais de companhia cumprem todas as regras para a entrada no Reino Unido. Tais regras devem ser cumpridas pela ordem acima referida nos pontos 1 a 6, e os documentos a que elas se referem deverão estar correctamente preenchidos.
Se não fôr o caso, isto é, se os animais não cumprem as regras acima descritas, e pela respectiva ordem, ou se os documentos não estão correctamente preenchidos, o seu animal de companhia pode não ter permissão para entrar no Reino Unido, ou terá de ser colocado em quarentena à chegada ao Reino Unido.
4. Os animais que tenham sido colocados em quarentena à chegada ao Reino Unido entre 03 de  Julho de 2011 e 31 de Dezembro de 2011, podem (desde que as Autoridades Oficiais do Reino Unido o autorizem), ter a possibilidade de ser libertados da quarentena a partir de 01 de Janeiro de 2012, mesmo antes do fim do período de 6 meses de quarentena que lhes foi imposto ter terminado, desde que os animais reúnam as condições para a circulação dentro da União Europeia.
Por favor consulte o sítio: www.defra.gov.uk/pets
5. Esta notícia é um resumo das regras instituídas pelas Autoridades Oficiais do Reino Unido.
Tais regras podem ocasionalmente mudar, pelo que, antes de se deslocar com o seu animal de companhia, por favor consulte o sítio www.defra.gov.uk/pets, para conhecer todos os detalhes sobre as regras actualizadas para a entrada no Reino Unido de cães, gatos e furões de companhia, provenientes de Portugal ou de outros Estados-Membros.

Investigador da UA publica artigo pioneiro sobre gato doméstico

Os gatos domésticos, afinal, não circulam tão livremente em zonas naturais como se temia, embora tal continue a ser motivo de preocupação para a conservação da natureza. A conclusão resulta de um estudo pioneiro sobre o gato doméstico realizado por Joaquim Ferreira, investigador do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro e do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM).
O estudo sobre o gato doméstico, realizado em parceria com investigadores do CBA/FCUL e espanhóis (EBD/CSIC), surge publicado num artigo na revista científica PLoS ONE, e intitula-se "Factores associados à presença humana regulam as populações de gatos domésticos em áreas naturais".

A investigação demonstrou que a distribuição e o número de gatos domésticos em zonas naturais depende dos recursos disponibilizados pelo homem, sendo a sua ecologia espacial limitada pelo estado de conservação dos habitats e pela existência de uma comunidade de carnívoros silvestres bem preservada, refere um comunicado.

O trabalho representa um enorme contributo para a estratégia de conservação da diversidade biológica em áreas naturais, em especial para espécies ameaçadas como o gato-bravo-europeu, que se tem cruzado com o gato doméstico – ameaçando a integridade genética e a preservação do primeiro -, e o lince-ibérico, para o qual o gato doméstico constitui veículo de doenças.

http://noticias.portugalmail.pt/artigo/20111109/investigador-da-ua-publica-artigo-pioneiro-sobre-gato-domestico